27 Dados da Pesquisa douro do nascimento - em: 05/06/2025
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Por derradeiro, comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, intimem-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilidade dos valores requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO DO BRASIL), devidamente desbloqueados, bem como para que efetuem o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da requisição, conforme preceitua o artigo 46 da Resolução CJ
Por derradeiro, comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, intimem-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilidade dos valores requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO DO BRASIL), devidamente desbloqueados, bem como para que efetuem o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da requisição, conforme preceitua o artigo 46 da Resolução CJ
Por derradeiro, comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, intimem-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilidade dos valores requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO DO BRASIL), devidamente desbloqueados, bem como para que efetuem o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da requisição, conforme preceitua o artigo 46 da Resolução CJ
Intimem-se. [1] Numeração correspondente ao arquivo pdf contendo a íntegra dos autos, gerado em ordem crescente. SãO PAULO, 25 de novembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005404-78.2006.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: DORIVAL TEGON Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PAGANO MARTINS - SP277328, ADONES CANATTO JUNIOR - SP90904 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Embora oportunizad
0008479-86.2010.403.6183 - ZEDIMA MARIA VIEIRA(SP141372 - ELENICE JACOMO VIEIRA VISCONTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALAIDE DE ANDRADE(SP262710 MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/2015 (terça-feira), às 14 horas.Expeça-se mandado para intimação das testemunhas arroladas, deprecando-se, se for o caso.Int. 0043648-03.2012.403.6301 - ISABEL CRISTINA MONIWA DE ALBUQUERQUE D ONOFRIO(SP273946 RICARDO REIS DE JESUS FILHO) X INS
0001011-03.2012.403.6183 - PEDRO DE SOUSA ROCHA(SP240077 - SILVIA REGINA BEZERRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária tendo em conta a presunção de pobreza decorrente da afirmação da parte autora de falta de condições de arcar com o ônus econômico do processo aliada à inexistência de fundadas razões em contrário (arts. 4º, parágrafo 1º, e 5º, Lei 1060/50).2. Fl. 81: verifico não haver prevenção, tendo em vista
0001011-03.2012.403.6183 - PEDRO DE SOUSA ROCHA(SP240077 - SILVIA REGINA BEZERRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária tendo em conta a presunção de pobreza decorrente da afirmação da parte autora de falta de condições de arcar com o ônus econômico do processo aliada à inexistência de fundadas razões em contrário (arts. 4º, parágrafo 1º, e 5º, Lei 1060/50).2. Fl. 81: verifico não haver prevenção, tendo em vista
DANIELA VILAR DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Aguarde-se o trânsito em julgado do processo de embargos à execução nº 0000308-38.2013.403.6183.Por oportuno, esclareço que o presente feito encontra-se suspenso até decisão final nos embargos à execução supramencionado.Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0000308-38.2013.403.6183 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELAINE MARIA COSTA DE LIMA(SP247346 - DANIELA VILAR DA COSTA) Torno sem efeito o despacho de fls. 76, haja vis
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIAIS - INFLAMÁVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. I. O reconhecimento do tempo especial depende da comprovação do trabalho exercido em condições especiais que, de alguma forma, prejudique a saúde e a integridade física do autor. II. O autor juntou laudo técnico confeccionado em reclamação trabalhista indicando não haver exposição a agentes químicos mas sim a níveis de ruído
Sem prejuízo, providencie os CPFs dos autores ADELINO DE OLIVEIRA, NAIR MENDES e OSVALDO SOARES, objetivando a regularização do polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 19 de julho de 2019. aqv PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0016194-54.1988.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: GERALDO ALVES ANDRADE, ADELINO FERREIRA, ANTONIO LIGEIRO, ANTONIO OLIVEIRA, CATARINA LABOURE DE CARVALHO, EUZA CAMARGO MARTINS, MARCELO CA