17 Dados da Pesquisa efeitos concretos. data - em: 22/05/2025
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O MPF manifestou-se pela não intervenção (Num. 16053994). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Defiro a inclusão da União na lide, na qualidade de assistente litisconsorcial. Anote-se. A pretensão da impetrante não merece apreciação em sede de mandado de segurança, porque o mandado de segurança é remédio jurídico cujo prazo de impetração é decadencial, extinguindo-se o direito ao exercício da ação mandamental com o decurso de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciênci
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6708/2019 - Sexta-feira, 26 de Julho de 2019 522 Representante(s): OAB 16977 - THAIS DE CASSIA DE SOUZA DONZA (ADVOGADO) OAB 17258 CARLA DANIELEN PRESTES GOMES (ADVOGADO) OAB 18863 - ALINE MOURA FERREIRA VEIGA (ADVOGADO) APELADO:PREFEITO MUNICIPAL DE BAIAO NILTON LOPES DE FARIAS Representante(s): OAB 11846 - CLEIDENILSON LEMOS PANTOJA (ADVOGADO) PROCURADOR(A) DE JUSTICA:MARIA DO PERPETUO SOCORRO VELASCO DOS SANTOS EMENTA: . AGRAVO INTERNO. DECISÃO MON
expedição de mandato proibitório, apresentaram elas as alegações de fls. 93/97 e 116/122, ambas as peças instruídas com documentos.Reapreciado, o pedido liminar permaneceu indeferido (fl. 131).Contestações foram anexadas às fls. 139/146 e 147/150.Às fls. 153, informou o autor ter realizado transação com a Transbrasiliana, juntando cópia dos termos do acordo (fls. 154/156), cujo original foi anexado às fls. 159/161.Às fls. 163/164, a Transbrasiliana anexou cópia do comprovante de
0000349-27.2013.403.6111 - COPSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA(SP140407 - JOAO ANTONIO JUNIOR) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARILIA - SP X SUPERINTENDENCIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) I - RelatórioTrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por COPSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. contra ato supostamente ilegal praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA-SP, objetivando a concessão de lim
GERENCIA EXECUTIVA INSS - MARILIA Vistos.Trata-se de mandado de segurança por meio do qual postula o impetrante, advogado em causa própria, a concessão de ordem liminar para que a Agência do INSS desta cidade de Marília receba e protocolize qualquer documento ou petição que lhe apresente, independentemente de prévio agendamento, formulários ou senhas, bem como independentemente da quantidade de requerimentos administrativos elaborados pelo impetrante.Brevemente relatados, DECIDO:Indefir
S E N T E N Ç A(Tipo C - Res. nº 535/2006 - CJF)I - RELATÓRIODEMETRIUS DO LAGO PAREJA, representado por COSTA OESTE SISTEMA DE SERVIÇOS S/C LTDA, impetra mandado de segurança contra suposto ato coator do INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORÃ/MS.Em síntese, sustenta o impetrante: a) busca a restituição do veículo Mercedes Benz/LS 1938, placas HSD-1493; b) o veículo foi vendido em 30/11/2008 para Jackson Ricardo Wagner, que se comprometeu a transferir contrato de leasing, celebrado
S E N T E N Ç A(Tipo C - Res. nº 535/2006 - CJF)I - RELATÓRIOMAURO CLAUDIO DA SILVA impetrou mandado de segurança contra suposto ato coator do INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORÃ/MS, almejado a liberação do veículo apreendido.Em síntese, sustenta o impetrante: a) teve seu veículo Renault/Logan, placas NRL-4562, apreendido; b) que adquiriu seu veículo em 24/08/2015; c) que foi preso transportando mercadorias estrangeiras de baixo valor; d) o veículo foi avaliado em R$ 18.000,00;
S E N T E N Ç A(Tipo C - Res. nº 535/2006 - CJF)I - RELATÓRIODENIS CARLOS DE ANDRADE impetrou mandado de segurança contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORÃ/MS objetivando a liberação do Chevrolet/Classic LS, placas NRH-9175.Em síntese, sustenta a parte impetrante que: a) seu veículo foi retido em 11/03/2016, conduzido por Ivonete de Lima Pereira Andrade; b) diz que o valor de R$ 20.000,00 (art. 20, da Lei nº 10.522/02, atualizado pelas Portarias 75 e 130/2012, do Minist�
S E N T E N Ç A(Tipo C - Res. nº 535/2006 - CJF)I - RELATÓRIODENIS CARLOS DE ANDRADE impetrou mandado de segurança contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORÃ/MS objetivando a liberação do Chevrolet/Classic LS, placas NRH-9175.Em síntese, sustenta a parte impetrante que: a) seu veículo foi retido em 11/03/2016, conduzido por Ivonete de Lima Pereira Andrade; b) diz que o valor de R$ 20.000,00 (art. 20, da Lei nº 10.522/02, atualizado pelas Portarias 75 e 130/2012, do Minist�
MANDADO DE SEGURANCA 0002601-25.2016.403.6005 - JANAINA MARIA RIBEIRO DE AGUIAR DA SILVA(MS014637 - ELOI MARTINS RIBEIRO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA/MS Nº 0002601-25.2016.403.6005IMPETRANTE: JANAINA MARIA RIBEIRO DE AGUIAR DA SILVAIMPETRADO: DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORÃ/MSSENTENÇA(TIPO C)I - RELATÓRIOTrata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por JANAINA MARIA RIBEIRO DE AGUIAR DA SILVA contra ato supostamente coator do DELEGADO