1.705 Dados da Pesquisa elementos do ato - em: 29/05/2025
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certamente ela (agravante) sofrerá sérias dificuldades financeiras, em razão da supressão (ou confisco) de grande parte de sua receita operacional. Destaca que é cristalina a contradição entre as decisões emanadas na ação ordinária e na medida cautelar, visto que se, por um lado, teve sentença favorável que permite a cobrança pelos serviços de segregação e entrega de contêineres diretamente, tornando os depósitos desnecessários, por outro, ela não pode levantar os montantes
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 PROGRESSAO DAR-SE-A POR ANTIGUIDADE, POR MERECIMENTO E POR HABILI TACAO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A LEI MUNICIPAL 860/11, EM SEU ARTIGO 11, DISCIPLINA A FORMA COM QUE OS SERVIDORES MUNIC IPAIS SERAO RETRIBUIDOS PELO SEU LABOR. ART. 11.O VENCIMENTO E A RETRIBUICAO AO FUNCIONARIO PELO EFETIVO EXERCICIO DE CARGO PUBLIC O, CORRESPONDENTE AO PADRAO FIXADO EM LEI, N
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 E EM RECONHECER QUE OS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO ENCONTRAMSE ELENCADOS NO ART. 2 DA LEI 4.717/65 (LEI DA ACAO POPULAR LAP). EXPONHO: ART. 2 SAO NULOS OS ATOS LESIVOS AO PATRIMONIO DAS ENTI DADES MENCIONADAS NO ARTIGO ANTERIOR, NOS CASOS DE: A) INCOMPETEN CIA; B) VICIO DE FORMA; C) ILEGALIDADE DO OBJETO; D) INEXISTENCIA DOS MOTIVOS; E) DESVIO DE FINALIDADE. O RACIO
3604/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 447 PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da ANDREIA SUNIGA Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: SANEPAR - EMPREGADO PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA RESCISÃO CONTRATUAL - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - NULIDADE DA RESCISÃO. Entre os elementos do ato administrativo está o motivo,
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5675 045/111 do critério temporal, com o seguinte tratamento: (i) depósito mensal de parcela fixa da receita corrente líquida por prazo indeterminado; (ii) pagamento em prazo fixo de 15 (quinze) anos com percentual variado (ADCT, art. 97, § 1º, incisos I e II). Todo esse introito faz-se salutar para analisar a natureza jurídica da atividade desenvolvida pelo Presidente do Tribunal de Justiça por ocasião da gestão de precatórios e re
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região se o ato é correto; apenas isso. 925 proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo diante de atos jurídicos praticados à luz de conceitos jurídicos indeterminados. 14. Nesse sentido, o Poder Judiciário vai à análise do mérito do ato administrativo, inclusive fazendo atuar as pautas da Sendo assim, compreendo viável aferir o conteúdo do ato proporcionalidade e d
1804/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2015 Às 14h45, do dia 31 de agosto de 2015, na presença da Ex. ma 2271 MÉRITO Juíza Valéria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, foram apregoadas as partes: AUSENTES. A embargante diz que a sentença é contraditória, pois condenou a empresa a integrar verba de natureza indenizatória à remuneração Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte decisão: do
1804/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2015 Às 14h45, do dia 31 de agosto de 2015, na presença da Ex. ma 2273 MÉRITO Juíza Valéria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, foram apregoadas as partes: AUSENTES. A embargante diz que a sentença é contraditória, pois condenou a empresa a integrar verba de natureza indenizatória à remuneração Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte decisão: do
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3703 Neste cenário, não se pode querer utilizar do precedente indicado (que, aliás, sequer corresponde aos termos defendidos pela reclamada) para, enfim, impossibilitar a análise de todos os demais Vistos etc. elementos do ato administrativo (competência, forma, objeto e finalidade), quando há evidente independência entre eles. Considerando a quitação dos valores de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2397 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/11/2017 Publicação: quinta-feira, 30/11/2017 NR.PROCESSO: 0285112.65.2015.8.09.0174 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0285112.65.2015.8.09.0174 COMARCA DE SENADOR CANEDO AUTOR : RUBENS JORGE SILVEIRA RÉU : PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade da remessa necessária, dela conheço. Como visto, trata-se de remessa o