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3574/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 - MAURO PEREIRA SILVA Processo Nº ROT-0016273-04.2022.5.16.0005 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO Revisor SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RECORRENTE ELENIZE ABREU LOPES ADVOGADO FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO(OAB: 13698/MA) RECORRIDO MUNICIPIO DE MARACACUME ADVOGADO PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO(OAB: 10255/MA) CUSTOS LEGIS MINIST�
3587/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 - THAIS ARAUJO DE SOUZA 103 Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a PODER JUDICIÁRIO preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, e, no mérito, JUSTIÇA DO negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região BELCHIOR, considerando que o advogado que o representa nestes 250 João Victor Gadelha Nogueira autos é o mesmo que o representa nos autos do processo nº Técnico Judiciário 0800539-20.2020.8.10.0052, determino, com fulcro nos princípios Mat. 1888 da celeridade processual e da cooperação, que se manifeste nos autos acerca do desfecho da audiência designada para o d
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Juiz do Trabalho Titular 388 chamados contratos nulos. Ademais, a ausência de controvérsia sobre a admissão sem concurso público afasta a aplicabilidade de Processo Nº ATOrd-0016273-04.2022.5.16.0005 AUTOR ELENIZE ABREU LOPES ADVOGADO FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO(OAB: 13698/MA) RÉU MUNICIPIO DE MARACACUME ADVOGADO PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO(OAB: 10255/MA) um regime a
3433/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022 337 inferior a R$ 20.000,00. https://us02web.zoom.us/j/85316144909?pwd=WWU5N2JSY05IV 9. Tudo feito, retornem os autos conclusos para homologação. lFQR3I1Q1l0Yzhydz09(ID da reunião: 853 1614 4909; senha de PINHEIRO/MA, 15 de março de 2022. acesso: 793315), ambiente no qual serão apregoados e ALLAN TORRES BELFORT SANTOS devidamente convidados para a sala em que efeti
3587/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 RECORRENTE ADVOGADO FRANCIVALDO MARQUES PEREIRA FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO(OAB: 13698/MA) MUNICIPIO DE MARACACUME PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO(OAB: 10255/MA) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO ADVOGADO CUSTOS LEGIS 104 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 30ª Sessão Ordinária (28ª Sessão Virtual), realizada no dia dezoito
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 384 percebendo salário superior a 40% do maior benefício previdenciário em vigor no país, nos termos estabelecidos pelo art. Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, julgo 790, parágrafos 3º e 4º, da CLT, alterados pela Lei 13.467/2017, PROCEDENTES os pedidos veiculados na presente ação, movida verbis: por LEANA PAULA ARAUJO PINHEIRO contra MUNICIPIO DE
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 387 No presente caso, o autor formula pedido expresso de concessão à assistência judiciária gratuita, presumindo-se que o mesmo esteja DECISÃO desempregado, eis que não há prova de que se encontre percebendo salário superior a 40% do maior benefício Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, REJEITO a previdenciário em vigor no país, nos termos estabeleci
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 390 Material do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho, e § 4º O beneficiário da justiça gratuita não sofrerá condenação em ocorrerá somente após a prova da efetiva capacidade econômica do honorários de sucumbência, desde que não tenha obtido em juízo, trabalhador. ainda que em outra lide, créditos capazes de suportar a despesa. No presente caso, o a