10.001 Dados da Pesquisa encontra amparo nos - em: 20/05/2025
Página 1 de 1001
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2772 1752 4. Oportunamente, tornem cls. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARIANI DE CASSIA ALMAS (OAB 386709/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG) Processo 1010144-40.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Espe
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1972 1493 próxima de sua residência, conforme noticiado. Fixo multa em caso de descumprimento no valor de 5 salários mínimos por dia de atraso. A medida encontra amparo nos arts. 645 do Código de Processo Civil e 213, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Fixo o prazo de 48h para cumprimento da medida
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1351 próxima de sua residência, conforme noticiado. Fixo multa em caso de descumprimento no valor de 5 salários mínimos por dia de atraso. A medida encontra amparo nos arts. 645 do Código de Processo Civil e 213, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Fixo o prazo de 48h para cumprimento da medida
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1977 1366 próxima de sua residência, conforme noticiado.Fixo multa em caso de descumprimento no valor de 5 salários mínimos por dia de atraso. A medida encontra amparo nos arts. 645 do Código de Processo Civil e 213, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Fixo o prazo de 48h para cumprimento da medida
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1961 1135 próxima de sua residência, conforme noticiado. Fixo multa em caso de descumprimento no valor de 5 salários mínimos por dia de atraso. A medida encontra amparo nos arts. 645 do Código de Processo Civil e 213, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Fixo o prazo de 48h para cumprimento da medida.
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1862 1150 medida encontra amparo nos arts. 645 do Código de Processo Civil e 213, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Fixo o prazo de 48h para cumprimento da medida. Custas na forma da Lei.” - ADV: FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP) Processo 0006339-13
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 1708 (STJ Súmula 105). Como a ação é julgada procedente, cumpra-se oportunamente o disposto no art. 14, §1º, da referida lei, em não havendo recurso voluntário. Fixo multa em caso de descumprimento no valor de 5 salários mínimos por dia de atraso. A medida encontra amparo nos arts. 645 do Código de Proc
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1969 1381 as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.’’ - ADV: FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP) Processo 0002900-57.2015.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - M.M. - Autos 903/2015 ‘’ Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Obrigação de Fazer
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1969 1382 próxima de sua residência, conforme noticiado.Fixo multa em caso de descumprimento no valor de 5 salários mínimos por dia de atraso. A medida encontra amparo nos arts. 645 do Código de Processo Civil e 213, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Fixo o prazo de 48h para cumprimento da medida
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1977 1367 em R$700,00 (setecentos reais), diante da baixa complexidade do caso.Na ausência de recurso, remetam-se os autos para o exame obrigatório ao Egrégio Tribunal de Justiça, por seu órgão competente.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.P.