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Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3462 2237 Duarte Vieira - Agravado: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento em que a agravante insurge-se contra a decisão proferida nos autos nº 1032908-13.2021.8.26.0114, que indeferiu o pedido de tutela provisória. Ocorre que, conforme certidão da serventia de fls. 64
3252/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 36 os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar parcial transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores que provimento para condenar a reclamada a pagar o intervalo de 15 compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira minutos, com adicional de 50% e reflexos nas verbas contratuais e Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, por
3425/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES(OAB: 1231/AM) ADVOGADO 686 ADVOGADO AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES(OAB: 1231/AM) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE MARIA SILVA DE SOUZA Intimado(s)/Citado(s): - AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 ____________________________________________________________ vez que a questão não era de direito, mas de fato, exigindo maior NR.PROCESSO: 0383856.83.2008.8.09.0031 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição dilação probatória, merecendo, pois, pronta cassação, diante da verificação da existência de nulidade insanável. A propósito, algu
3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 708 há notícia nos autos de que seus bens tenham sido arrolados no Resolução Administrativa nº 138/2019). Presente na assentada de processo de recuperação judicial da devedora que se encontra em julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho. processo de recuperação judicial. Sessão de julgamento secretariada pela Chefe do Núcleo de Apoio à T
3058/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho possível violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Não houve apresentação de contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, impondo-se, consequentemente, a análise da transcendência da causa, conforme disposto nos a
2125/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2016 556 Intimado(s)/Citado(s): Processo: 0020717-61.2015.5.04.0522 - INTECNIAL S.A. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: MICHEL JONATA BURY SANTOS RÉU: PECCIN SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. Preenchidos os pressupostos, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar Vi
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Discute-se nos autos a possibilidade de condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. A questão objeto do recurso de revista oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que se trata de questão nova em torno da interpretação d
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 10894 de Julgamento: 26/04/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/04/2017) "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Esta Corte tem se posicionado no DIANTE DO EXPOSTO, decido: 1) não conhecer do recurso sentido de que a previsão constante na Súmula n° 388 do TST interposto por EDRA DO
De resto, os pleitos formulados são manifestamente impassíveis de acolhimento por esta Corte, porquanto a ação principal se encontra em julgamento de embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Assim, os autos principais estão sob jurisdição concreta do Supremo Tribunal Federal, sendo juridicamente impossível que tribunal inferior determine qualquer providência desse jaez em relação à ação. Por ambos os fundamentos, não conheço do habeas corpus. Intime-se. Dec