324 Dados da Pesquisa energia ltda. advogados - em: 31/05/2025
Página 1 de 33
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A possível modulação dos efeitos da decisão proferida no RE 574.076/PR não impede ou condiciona o julgamento da matéria pelos Tribunais. 2. O C. Supremo Tribunal Federal, em 15.03.2017, reafirmou seu entendimento anterior e pacificou a questão definindo, com repercussão geral, no julgamento d
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A possível modulação dos efeitos da decisão proferida no RE 574.076/PR não impede ou condiciona o julgamento da matéria pelos Tribunais. 2. O C. Supremo Tribunal Federal, em 15.03.2017, reafirmou seu entendimento anterior e pacificou a questão definindo, com repercussão geral, no julgamento d
-No caso concreto, inexiste qualquer incompatibilidade de natureza constitucional entre a base de cálculo (folha de salários) das contribuições combatidas e as bases econômicas mencionadas no art. 149, § 2º, inciso III, alínea “a”, do texto constitucional. -Quanto ao prequestionamento, cumpre salientar que, ainda nos embargos de declaração opostos tenham este propósito, é necessária a observância dos requisitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não oco
São Paulo, 16 de dezembro de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007161-23.2019.4.03.6100 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: TRUST GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA LTDA. Advogados do(a) APELADO:ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA - SP304781-A, GUILHERME ROHAN ARAUJO RS91585-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007161-23.2019.4.03.6100 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO:
3.Após, tornem conclusos para sentença. 4.Intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Berzosa Saliba Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002427-80.2020.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: SIEMENS LTDA, GUASCOR DO BRASIL LTDA, DRESSER-RAND DO BRASIL LTDA., CHEMTECH SERVICOS DE ENGENHARIA E SOFTWARE LTDA, INDUSTRIAL TURBINE BRASIL GERACAO DE ENERGIA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: RAFAEL GREGORIN - SP277592, MARIA RITA FERRAGUT - SP128779, JULIANA DE
3234/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 193 Relator CAMPO GRANDE/MS, 31 de maio de 2021. MARLI DE SOUZA NOTARI Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-0024849-15.2018.5.24.0001 BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO RECORRENTE SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611/RN) RECORRENTE VANILDO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO MARCOS AVILA CORREA(OAB: 15980/MS) ADVOGADO AMANDA VILELA PEREIRA(OAB: 9714/MS) RECO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Des. Fed. MÔNICA NOBRE (Relatora), com quem votaram os Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE e MARLI FERREIRA. Ausente, justificadamente, o Des. Fed. MARCELO SARAIVA., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010141-07.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 13
3234/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 197 Origem : 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande /MS Relatora EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO- OCORRÊNCIA. CAMPO GRANDE/MS, 31 de maio de 2021. Havendo pedido no recurso ordinário de redução do valor da pensão, existe omissão se não apreciada a questão da aplicação de MARLI DE SOUZA NOTARI Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-0024849-15.2018.5.24.0001 BEATRI
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. 1. A superveniência de sentença importa a perda de objeto do agravo de instrumento interposto contra a medida liminar. 2. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, julgoU prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
Advogados do(a) IMPETRANTE: RAFAEL GREGORIN - SP277592, MARIA RITA FERRAGUT - SP128779, JULIANA DE SAMPAIO LEMOS - SP146959 Advogados do(a) IMPETRANTE: RAFAEL GREGORIN - SP277592, MARIA RITA FERRAGUT - SP128779, JULIANA DE SAMPAIO LEMOS - SP146959 Advogados do(a) IMPETRANTE: RAFAEL GREGORIN - SP277592, MARIA RITA FERRAGUT - SP128779, JULIANA DE SAMPAIO LEMOS - SP146959 Advogados do(a) IMPETRANTE: RAFAEL GREGORIN - SP277592, MARIA RITA FERRAGUT - SP128779, JULIANA DE SAMPAIO LEMOS - SP146959 Advo