5 Dados da Pesquisa enio bruno quicoli - em: 07/06/2025
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 ENI BIANCHINI BRANDAO/LAIS BRANDAO 13,381.01 13,381.01 - ENI CAVALHEIRA 36,666.59 36,666.59 - ENI CELIA CARDOSO FERNANDES 7,542.03 7,542.03 - ENILDA PEREIRA HERNANDES 22,386.77 22,386.77 - ENILMA FERREIRA DE QUEIROZ 11,353.59 11,353.59 - ENILSON CARLOS FELTRIN 216,783.24 216,783.24 - ENILSON VILELA DE ALBUQUERQUE 49,201.85 49,201.85 - ENILTON PINHEIRO FL
PROLAÇÃO DA SENTENÇA. Providencie a parte autora a juntada de: a) comprovante atualizado de endereço em seu nome. Ressalte-se que a correta indicação do endereço da parte, desde o ajuizamento do feito (em atendimento à celeridade e economia processuais), nas ações do Juizado, é essencial para a viabilização do processamento e execução do julgado. Eventual juntada de declaração de residência por terceiro, deve vir acompanhada de cópia de seu documento pessoal de identificação
PROLAÇÃO DA SENTENÇA. Providencie a parte autora a juntada de: a) comprovante atualizado de endereço em seu nome. Ressalte-se que a correta indicação do endereço da parte, desde o ajuizamento do feito (em atendimento à celeridade e economia processuais), nas ações do Juizado, é essencial para a viabilização do processamento e execução do julgado. Eventual juntada de declaração de residência por terceiro, deve vir acompanhada de cópia de seu documento pessoal de identificação
MUNHOZ) Vistos em inspeção. MARIA APARECIDA SANTOS PORTUGAL postula a condenação do INSS a restabelecer o benefício de PENSÃO POR MORTE. A Autora narra que foi casada com José Portugal Barbosa, o qual faleceu em 04.02.2003; que recebia pensão por morte, a qual foi cessada pelo Réu em 02.02.2010 sob o fundamento de falta de qualidade de segurado. O INSS contesta o pedido. Sustenta que a última contribuição do de cujus foi vertida em 10/1999 e que as contribuições do último vínculo