3.847 Dados da Pesquisa erick rodrigues terra - em: 06/06/2025
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Edição nº 177/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2012 Nº 5790-6/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BRUNA INDUSTRIA DE SEMIJOIAS LTDA. Adv(s).: SP082662 - Reinaldo Antonio Aleixo. R: PRISCILA CAMPOS TEIXEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intimada a promover o andamento do feito, nos termos da decisão de fl. 193, a Exequente limitou-se a reiterar pedidos anteriormente indeferidos, sem comprovar documentalmente a realização de
Edição nº 197/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2012 fato, o direito líquido e certo, na lição de Lúcia Valle Figueiredo, e sacramentada pela jurisprudência, tem dois momentos para análise: a) na petição inicial, quando o magistrado, de plano, verifica a suscetibilidade da questão à dilação probatória; b) com as informações prestadas pela autoridade, aqueles documentos, antes servíveis à demonstração do alegado, necessitam ser submetid
Edição nº 145/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de agosto de 2017 ocasionados pela recalcitrância, no que tange ao cumprimento de decisão judicial, mas sim o de compelir o jurisdicionado, sem, com isso, acarretar enriquecimento sem causa à parte beneficiada, a cumprir a ordem da autoridade judiciária. Argumenta a agravante que no presente caso as astreintes atingiram o ponto de ser mais interessantes à parte autora do que a própria tutela jurisdicional do direito
Edição nº 172/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018 Inicialmente rejeito a alegação de ilegitimidade passiva. A cedente e o cessionário do crédito respondem solidariamente por eventuais danos causados ao autor, art. 25, § 1º, do CDC. Afasto também a preliminar de incompetência do juizado especial, aventada pela ré, sob o argumento de necessidade de perícia técnica, vez que facultado ao julgador, como destinatário da prova, o indeferimento
Edição nº 85/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2012 reafirmando os termos da inicial. Regularmente intimadas, as partes não manifestaram interesse em produzir outras provas. Após, foram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. De início, cabe ressaltar que a questão meritória vertida é eminentemente de direito, razão pela qual faz-se mister o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo
Edição nº 56/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de março de 2017 decisão merece ser reformada, pois com o início da vigência da Lei nº 13.043/14, a comprovação da mora passou a ser possível pela instituição financeira através do envio de uma simples notificação extrajudicial por via postal (Correios) com A.R (aviso de recebimento) para o endereço residencial do devedor, tornando desnecessária, assim, qualquer intervenção dos cartórios para tal finalid