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6 – quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Diário do Executivo conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/1952,estando sujeito as penalidades admi