6 Dados da Pesquisa exaustivamente pelas provas - em: 27/05/2025
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3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 2005 Pág. 4). Presentes os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, conheço do recurso ordinário do reclamado e do recurso ordinário Sem razão. adesivo, bem como das respectivas contrarrazões. Emerge da peça vestibular a pertinência temática subjetiva entre a causa de pedir e os pedidos realizados, vez que narram os autores que são filhos/filhas do empreg
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 conheço do recurso ordinário do reclamado e do recurso ordinário 1990 Sem razão. adesivo, bem como das respectivas contrarrazões. Emerge da peça vestibular a pertinência temática subjetiva entre a causa de pedir e os pedidos realizados, vez que narram os autores que são filhos/filhas do empregado falecido e requerem indenização por danos morais sofridos, tratand
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 havendo que se falar aqui em dever de indenizar." (Num. 69e6d33 - Reclamada, justamente, para que os empregados não se Pág. 4). submetessem à altura, o que era proibido e não necessário ao 2013 exercício da atividade." Sem razão. Invoca a culpa exclusiva do de cujus no evento e, sucessivamente a Emerge da peça vestibular a pertinência temática subjetiva entre a
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 1998 exercício da atividade." Sem razão. Invoca a culpa exclusiva do de cujus no evento e, sucessivamente a Emerge da peça vestibular a pertinência temática subjetiva entre a culpa concorrente. causa de pedir e os pedidos realizados, vez que narram os autores que são filhos/filhas do empregado falecido e requerem indenização Requer o afastamento do depoimento da t
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 de por restritiva de direitos”. – Por fim, correta a aplicação do benefício da suspensão da pena, vez que presentes os pressupostos previstos no art. 77 do Código Penal9 ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, em harmoni