160 Dados da Pesquisa fabio clarindo da silva - em: 07/06/2025
Página 1 de 17
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 REU: FABIO CLARINDO DA SILVA - EPP, FABIO CLARINDO DA SILVA D E S PA C H O Id. 42390675: Nada a decidir acerca do pedido de avaliação do veículo, tendo em vista que, conforme extrato de Id. 44112560, o veículo não foi penhorado em razão de possuir penhora anterior. Cumpra a CEF, no prazo de 15 dias, o despacho de Id. 39097457, apresentando as pesquisas junto aos cartórios de registros de imóvei
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital VARA: 4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS PROCESSO : 0003754-71.2020.8.26.0996 CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA CF : 2947/2018 - São Paulo AUTOR : Justiça Pública EXECTDO : FABIO CLARINDO DA SILVA ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de VARA: 4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS PROCESSO : 0011822-44.2019.8.26.0996 CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA IP-Flagr.
Verifico que o despacho de Id. 29124984 foi proferido com evidente equívoco, visto que intimou a parte nos termos do Art. 523, o que é incompatível com a ação de execução de título extrajudicial. Assim, torno sem efeito o referido despacho. Intimada, a parte exequente pediu Bacenjud (Id. 28874609). Diante da situação que o país, sobretudo o Estado de São Paulo atravessa, verifico que é o caso de indeferir, por ora, o bloqueio por meio de referido convênio com o Banco Central do Bra
Assim, se entende que a decisão está juridicamente incorreta, deverá fazer uso do recurso cabível. Rejeito, pois, os presentes embargos de declaração. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004454-82.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR:ALBERTO GERMANO, ALBERTO GERMANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) AUTOR: MARINA GIOVANETTI BIGLIAZZI - SP260214 Advogado do(a) AUTOR: MARINA GIOVANETTI BIGLIAZZI - SP260214 RÉU: CAIXA ECON
Custas “ex lege”. P.R.I.C. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015093-96.2018.4.03.6100 AUTOR: ADISSEO BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO GRUBMAN - SP165135, RUBENS MIRANDA DE CARVALHO - SP13614, ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627, JOSE DA CONCEICAO CARVALHO NETTO - SP313317, DAYANE DO CARMO PEREIRA - SP345410 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Converto em definitivos os honorários periciais prov
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2176 1247 SP), WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), MARTA REGINA GARCIA (OAB 283418/SP) Processo 1024279-05.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Bezerra de Melo Instituto Nacional do Seguro Social - Preliminarmente, providencie o autor a juntada das cópias da CTPS, no pra
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2131 1187 Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENAN BEZNOSAI (OAB 295530/SP), ADAILTON TRINDADE DA SILVA (OAB 338077/SP) Processo 1004169-14.2016.8.26.0564 - Monitória - Cheque - José Rubens de Camargo - Commal Comércio de Materiais para L
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2916 1293 apresentado, tampouco qualquer deficiência pertinente à sua certeza, liquidez e exigibilidade. Por tais motivos e o mais que dos autos consta, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Tendo em vista a sucumbência do excipiente, apesar de representada pela Defensoria Pública, condeno-a ao paga
Reduza-se a penhora a termo, expedindo-se mandado de constatação e avaliação. Int. SãO PAULO, 6 de junho de 2019. MONITÓRIA (40) Nº 5011316-69.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 RÉU: FABIO CLARINDO DA SILVA - EPP, FABIO CLARINDO DA SILVA D E S PA C H O Defiro tão somente o prazo complementar de 15 dias, requerido pela CEF no Id. 19750155, para que cumpra o despacho de Id.
RÉU: FABIO CLARINDO DA SILVA - EPP, FABIO CLARINDO DA SILVA D E S PA C H O ID 21455923 - Intimada a juntar a planilha completa de evolução da dívida, em relação ao contrato n. 0275197000021564, a autora alegou que os extratos bancários são a única forma que tem como prova de que o produto foi disponibilizado ao requerido. Esclareço à autora que os extratos bancários são documentos hábeis a comprovar que valores foram disponibilizados ao requerido. No entanto, tais extratos não d