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Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1403 2578 vez. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com correção a partir do ajuizamento da ação e juros a contar da citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 - para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez,