536 Dados da Pesquisa finalidade de traficar - em: 06/06/2025
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RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO SANTA MARIA AGRICOLA LTDA SP240157 MARCELA CURY DE PAULA MAALOULI e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF DF020485 CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SERRANA SP 00062279120124036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DESPACHO Designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisó
RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO SANTA MARIA AGRICOLA LTDA SP240157 MARCELA CURY DE PAULA MAALOULI e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF DF020485 CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SERRANA SP 00062279120124036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DESPACHO Designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisó
(quinhentos e oitenta e três dias-multa), comunicando-se o Juízo das Execuções Penais e o Ministério da Justiça, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 13 de agosto de 2013. MARCIO MESQUITA Juiz Federal Convocado 00004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000095-26.2009.4.03.6004/MS 2009.60.04.000095-5/MS RELATOR APELANTE APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA Justica Publica DILMA FRAN
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1164 2756 infirme as palavras dos policiais os quais, diga-se, agiram de forma correta, conforme pode ser verificado nos procedimentos realizados na fase de inquérito, sendo que nem mesmo conheciam os adolescentes, não tendo assim, motivos pessoais para incriminá-los. Não bastasse, N., em todas as oportunidades em qu
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I DECISAO 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 entorpecentes, corroborada pelos depoimentos dos policiais executores da diligência, harmônicos entre si e consonantes com os demais elementos probatórios merecedores de credibilidade e relevância, mormente quando não evidenciado q
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5801 035/176 Incomprovado o animus associativo mais ou menos estável ou permanente, não há se falar em associação para o tráfico, pois, para a sua caracterização, é indispensável a associação de duas ou mais pessoas, acordo dos parceiros, vínculo associativo e a finalidade de traficar drogas ilícitas, formando uma verdadeira societas sceleris para essa finalidade. 3. Levando em conta a grande quantidade de droga apreendida, corr
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1670 2020 Ainda que se leve em conta a versão do miliciano em solo policial, tem-se que teriam sido encontradas duas trouxas de maconha com MARCELO, quantidade pequena que, isoladamente, não pode ser considerada para efeito de traficância. Por outro lado, não foram dadas as características de MARCELO como provável
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7022/2020 - Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020 5257 mínimos: estabilidade e permanência de uma associação, composta por duas ou mais pessoas, com o fim de praticar, por uma única vez, ou por várias vezes, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, § 1º, e art. 34, da Lei de Drogas. Nesse sentido, o simples fato de determinada pessoa ser flagrada na posse de grande quantidade e diversidade de entorpecentes, ainda que em comunhão de ações com outras
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7022/2020 - Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020 5247 ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NECESSIDADE – (...)2. Não há que se falar em associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343 /06), quando ausentes a estabilidade e a permanência do vínculo, bem como os elementos subjetivos do tipo (dolo de associação e finalidade de traficar). (TJ-MG - Apelação Criminal APR 10392130027049001 MG) Dessa maneira, ficam os réus absolvidos q
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1619 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/09/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/09/2014 JUíZO, OS FATOS NARRADOS NA DENúNCIA, ASSIM, RESTA COMPROVADO QUE OS ACUSADOS ESTAVAM TRANSPORTANDO DROGA PARA FINS DE DIFUSãO ILíCITA VALE MENCIONAR, QUE TANTO NA DOUTRINA, QUANTO JURISPRUDêNCIA, O TRáFICO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS é CLASSIFICADO COMO CRIME DE AçãO MúLTIPLA OU DE CONTEúDO VARIADO, BASTANDO A FLEXãO DE QUALQUER DOS VERBOS PREVISTOS N