241 Dados da Pesquisa fixando as seguintes medidas cautelares - em: 04/06/2025
Página 1 de 25
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2672 3088 AQUINO DINIZ mas fixando as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, do artigo 319 do Código de Processo Penal: (1) proibição de acesso e frequência a repartições e estabelecimentos da administração pública (inciso II); (2) proibição de contato, por qualquer forma, com servidores públicos da área de saúde (i
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2672 3087 Nº 9000279-40.2018.8.26.0602 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Daniel dos Santos Rocha - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - NEGARAM PROVIMENTO ao presente Agravo em Execução, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6624/2019 - Segunda-feira, 25 de Março de 2019 1828 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da Comarca de Alenquer/PA PROCESSO: 00066913020188140003 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 20/03/2019 VITIMA:D. L. G. S. REU:BERNARDINO DE SOUZA DOS SANTOS. DECISÃO - ALVARÁ DE SOLTURA Vistos; Cuida-se de AUTOS de PROCESSO CRIME em
XIII - É preciso ressaltar que ainda não houve trânsito em julgado da sentença, estando, atualmente, em fase de interposição de recursos, havendo possibilidade de revisão, inclusive, em desfavor do réu, com exasperação da pena e do respectivo regime de cumprimento. XIV - O que se discute neste habeas corpus é se, considerando a situação atual, vale dizer, a pena fixada na r. sentença, é ou não possível a decretação da prisão preventiva o que, tecnicamente, não se evidencia,
XIII - É preciso ressaltar que ainda não houve trânsito em julgado da sentença, estando, atualmente, em fase de interposição de recursos, havendo possibilidade de revisão, inclusive, em desfavor do réu, com exasperação da pena e do respectivo regime de cumprimento. XIV - O que se discute neste habeas corpus é se, considerando a situação atual, vale dizer, a pena fixada na r. sentença, é ou não possível a decretação da prisão preventiva o que, tecnicamente, não se evidencia,
Edição nº 188/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de outubro de 2016 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras EXPEDIENTE DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2016 Juiz de Direito: Gilmar Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria: Itamar Souza Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2016.16.1.004835-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: JOAO ROBERTO SILVA SC
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6624/2019 - Segunda-feira, 25 de Março de 2019 1827 SOUSA LEMOS Representante(s): OAB 11851 - JANE TELVIA DOS SANTOS AMORIM (DEFENSOR) REPRESENTANTE:IRENE DE SOUSA E SOUSA REQUERIDO:CLEUDSON BATISTA LEMOS. PROCESSO CÍVEL: Execução de Alimentos Requerente: Ana Paula de Sousa Lemos Rep. Legal: Irene Pereira de Sousa (Estrada da viúva, s/n, próximo a chácara do gaúcho, independência, tel: 93-9105-9908). JOANA RABELO CAMPOS (Comunidade São Pedro,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7197/2021 - Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021 4343 instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Pelo exposto CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA AO ACUSADO, FRANCISCO ALVES DE SOUSA, fixando as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1. Não frequentar bares/boates ou congêneres; 2. Fica proibido de ausentar-se da Comarca sem autorização Judicial; 3. Fica proibido de manter contato ou se aproximar das testemunhas de acu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7213/2021 - Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 4534 Participação: TESTEMUNHA Nome: WERVESON VASCONCELOS DE MIRANDA Participação: TESTEMUNHA Nome: JHONATAN BEZERRA CAVALCANTE Participação: TESTEMUNHA Nome: CARLITO NASCIMENTO COSTA Participação: TESTEMUNHA Nome: MARIA GORETE ALVINA SILVA CONCEIÇÃO Participação: TESTEMUNHA Nome: RONALDO BORGES RODRIGUES Participação: TESTEMUNHA Nome: LUIS FERNANDO VIEIRA DA SILVA Participação: TESTEMUNHA N
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 2254 Em audiência de custódia, após a oitiva da pessoa presa e as circunstâncias em que se realizou sua prisão, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostram mais adequadas ao caso concreto. Neste contexto, conquanto se verifiquem nos autos a prova da materialidade e indício suficiente de autoria, nos termos do art. 282 do CPP entende-se cabível a substituição