9 Dados da Pesquisa flora amazonas jardins ltda - em: 15/05/2025
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PROCESSO : 0005872-66.2013.403.6128 PROT: 23/09/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP ADV/PROC: SP165381 - OSVALDO PIRES SIMONELLI EXECUTADO: AQUINO SISTEMA DE RECUPERACAO LTDA VARA : 1 PROCESSO : 0005873-51.2013.403.6128 PROT: 23/09/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV/PROC: SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI EXECUTADO: ORG FARM DROGA FARMA LTDA ME VAR
Recebo a apelação da parte exequente nos efeitos de direito.Vista à parte contrária para contrarrazões.Decorrido o prazo legal, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens.Int. Cumpra-se. 0004610-81.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SAO PAULO - 6 REGIAO(SP130623 - PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR) X SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA ZANATTA Recebo a apelação da parte exequente nos efeitos de di
Recebo a apelação da parte exequente nos efeitos de direito.Vista à parte contrária para contrarrazões.Decorrido o prazo legal, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens.Int. Cumpra-se. 0004610-81.2013.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SAO PAULO - 6 REGIAO(SP130623 - PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR) X SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA ZANATTA Recebo a apelação da parte exequente nos efeitos de di
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1020 1155 Manifeste-se a exequente. ( Recolher Taxa postal). - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515 309.01.2011.021901-6/000000-000 - nº ordem 2940/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X EMERSON MARTANI - Manifeste-se a exequent
Vistos.Tendo em vista a adesão ao parcelamento, determino a suspensão do andamento do feito e a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior provocação. Estando a exigibilidade do crédito suspensa nos termos do art. 151, IV, do CTN, interrompe-se o prazo prescricional, por força do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, reiniciando-se somente com a exclusão do contribuinte do regime de parcelamento.Cabe ressaltar que compete à exequente acompanhar o cumprime
declaração apenas quando há na sentença ou acórdão obscuridade, contradição ou omissão relativa a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o órgão julgador, descabendo, assim, sua utilização com o escopo de obrigar o órgão julgador a rever orientação anteriormente esposada. Não se prestam os declaratórios à revisão do julgamento, salvo casos excepcionalíssimos, e sim ao aperfeiçoamento do julgado. No presente caso, a sentença não se sujeita a embargos de declaração vá
conselhos profissionais - autênticas contribuições instituídas no interesse de categorias profissionais -, conforme estabelecido no art. 149, da Constituição Federal, devem ser instituídas ou majoradas mediante lei, em sentido estrito, nos termos do art. 150, inciso I, da Lei Maior.IX - Tendo a Ordem dos Músicos do Brasil fixado o valor das anuidades por meio de resoluções, restou violado o princípio da estrita legalidade.X - A Lei n. 11.000/04 não alterou o quadro acima exposto, por
conselhos profissionais - autênticas contribuições instituídas no interesse de categorias profissionais -, conforme estabelecido no art. 149, da Constituição Federal, devem ser instituídas ou majoradas mediante lei, em sentido estrito, nos termos do art. 150, inciso I, da Lei Maior.IX - Tendo a Ordem dos Músicos do Brasil fixado o valor das anuidades por meio de resoluções, restou violado o princípio da estrita legalidade.X - A Lei n. 11.000/04 não alterou o quadro acima exposto, por