10.001 Dados da Pesquisa fumus comissi delicti - em: 16/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6707/2019 - Quinta-feira, 25 de Julho de 2019 2576 COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Processo: 0003648-92.2019.8.14.0054. Denunciados: DEONATHAN DA SILVA BOSON e JOÃO VITOR ARAÚJO GOMES. Advogado: LEANDRO DA SILVA ALVES OAB/PA 21972. Vítimas: L.D.A.S. e C.D.A.S. Vistos, etc... I ¿ RELATÓRIO A defesa de JOÃO VÍTOR ARAÚJO GOMES, natural de Marabá/PA, nascido em 11/02/1998, filho de Cláudia Cost
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020 2526 arquive-se. São João do Araguaia/PA, 02 de março de 2020. Luciano Mendes Scaliza Juiz de Direito, titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia/PA. Processo: 0000322-90.2020.8.14.0054. Requerente: DAVID WENDEL DA SILVA CARNEIRO. Advogado: JHONN CHARLLES MORAES CHAGAS, OAB/PA 14.735. -- SENTENÇA -- Vistos, etc... I ¿ RELATÓRIO A defesa de DAVID WENDELL DA SILVA CARNEIRO, brasileir
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6851/2020 - Segunda-feira, 9 de Março de 2020 3421 COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Processo: 0000261-35.2020.8.14.0054. Autor: SIMONE DA SILVA SANTOS. Advogado: CÉSAR AUGUSTO BARBOSA CHIAPPETTA, OAB/PA 22.501. -- SENTENÇA -- Vistos, etc... I ¿ RELATÓRIO A defesa de SIMONE DA SILVA SANTOS, brasileira, amasiada, autônoma, filha de Silvania Pereira da Silva e José Olimpo de Souza Filho, nascida e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6715/2019 - Segunda-feira, 5 de Agosto de 2019 2824 devidamente assinado. Eu, ...... Jobson Santos Costa, Assessor Jurídico de primeira entrância, de acordo com a Portaria Nº 2.5542014-GP, o digitei e subscrevo. Processo: 0000061-09.2012.8.14.0054. Denunciado: ESICLEI SANTOS GRILO. Advogado: JÚLIO PAIXÃO DA SILVA JUNIOR OAB/PA 21162. Vítima: J.C.R.F. Vistos, etc... I ¿ RELATÓRIO A defesa de ESICLEI DOS SANTOS GRILO, ora qualificado, ingressou
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7039/2020 - Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 3789 COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Processo: 0000121-98.2020.8.14.0054. Requerente: CELSO DA CRUZ MOURA. Advogado: MARIZETE CORTEZE ROMIO, OAB/PA 29.757. -- SENTENÇA -- Vistos, etc... I ¿ RELATÓRIO A defesa de CELSO DA CRUZ MOURA, ora qualificado, ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva ao argumento de que colaborará no que for n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6702/2019 - Quinta-feira, 18 de Julho de 2019 2554 Advogado da Requerida: PATRÍCIA VASCONCELOS LEITE DE SANTOS, OAB/PA 25.376 ATO ORDINÁTÓRIO De Ordem do MM Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr. LUCIANO MENDES SCALIZA, conforme determinado no despacho de fls. 44, INTIME-SE a Parte Requerente, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada às fls. 48/50. Este Ato
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6976/2020 - Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 4303 arbitramento. Fica declarada a inexistência do contrato. Com base no CPC, Art. 487, I, fica resolvido o mérito. Sem custas ou condenação em honorários, já que a ação tramitou pelo rito da Lei 9.099/95. P.R.I.C. São João do Araguaia, 02 de março de 2020. Luciano Mendes Scaliza Juiz de Direito. Processo: 0006628-12.2019.8.14.0054. Autor: EDILAN SOUZA NASCIMENTO. Advogado: ISRAEL LIMA RIBEIRO,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6996/2020 - Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 569 antecedentes, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.” (HC 396.776/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 31/08/2017) Da ausência de fundamentação na decisão que decretou a preventiva A decisão impugnada (Id. 2519873), após demonstrar a presenç
Desta feita, a presença da materialidade e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), aliados ao risco concreto à ordem pública, justificam plenamente a manutenção da segregação, a teor do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Por outro lado, tal medida mostra-se necessária, em primeira análise, para assegurar a instrução processual penal e a futura aplicação da lei penal. Assim, não demonstrada flagrante ilegalidade que viabilize a concessão da liberdade provis
Edição nº 144/2012 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julh