53 Dados da Pesquisa gerencia de contratos - em: 01/06/2025
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12 - Ano XCII • NÀ 231 COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA DISPENSA DE LICITAÇÃO - Aprovada pelos Diretores de Mercado e Atendimento, Gestão Corporativa e homologada e ratificada pelo Presidente da COMPESA. Parecer de Nº 064/2015 - com base no Art. 24, IV, da Lei Federal 8.666/93. (CI N° 134/2015 - DRI, de 28/10/2015 e CI N° 749/2015 – GCP, de 27/10/2015. GED N° 1145580), de modo respaldar e instruir juridicamente a contratação da Empresa: SAMPLA DO BRASIL INDÚSTRIA E
72 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.361 PORTARIA Nº 876/2020 – SEASTER O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 33.771 de 02 de janeiro de 2019. Considerando o PAE nº 2020/693190 R E S O L V E: I – PRORROGAR A CESSÃO para a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ - FASEPA, da servidora FRANCIRLEI PESSOA DE OLIVEIRA, matrícula nº 3197
Recife, 7 de julho de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO DISPENSA DE LICITAÇÃO - Aprovada pelos Diretores Mercado e Atendimento, de Gestão Corporativa e homologada pelo Presidente da COMPESA. Parecer de Nº 027/2015 - com base no Art. 24, IV da Lei Nº 8.666/93 (CI Nº 047/2015 – GCP - de 08/05/2015 - CI N° 039/2015 N° 040/2015 e 041/2015 – GLD de 30/03/2015. Processo
3324/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 2353 /2018 até 05/01/2021, faz jus o reclamante às duas horas Remetam-se os autos ao setor de cálculos para adequação à excedentes de suajornada em dias alternados. decisão supra. Leia-se: "Considerando a jornada reconhecida, faz jus ainda o reclamante Notifiquem-se as partes. a duas horas extras atinentes ao intervalo interjornada suprimido no período de 06/08/2
8 - Ano XCII • NÀ 176 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE PORTARIA Nº 251/15 O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade da FUNASE e interesse público, em conformidade com Decreto nº 25.644, de 10.07.2003 - Anexo 1.1 proferiu o seguinte
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 704 ou verbal, poder-se-á fazer prova por meio de documentos e de que gerente de contratos não é uma função, mas apenas uma testemunhas. O mandato não é um dos contratos que exige forma atribuição que pode ser exercida tanto pelos supervisores especial. Destarte, no âmbito do Direito do Trabalho pátrio, pode ser quanto pelos fiscais;" ele tácito ou expresso
2011/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 541 efetividade da fiscalização contratual realizada pela tomadora de advertindo a contratada sobre os impactos que os sucessivos serviço. atrasos de salários estavam provocando na condução do contrato, Observo que, para afastar a ocorrência de culpa in vigilando é restando claro a descontinuidade da prestação de serviço pela necessário que a fiscalização ex
2073/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016 89 equipes sísmicas (ID 89155b2 - Pág. 1). Assim, incumbia à emergência eram resolvidos pelas empresas contratadas, não pelo reclamada comprovar que as atividades do autor não se reclamante. enquadravam no regime de sobreaviso, mas, sim, no regime Por tais fundamentos, julgo improcedente o pedido de pagamento especial de campo. Encargo do qual se desincumbiu de
1787/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2015 848 fundamentar o pleito liminar, deixando de demonstrar os requisitos realocação do recorrente argumentando que "se havia necessidade legais para a sua concessão. Verifica-se que as razões recursais de prover vagas em setores da empresa na área administrativa de tratam do tema como mérito em si, e não com liminar, razão pela gerencia de contratos, por que um guind
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 4389 e precariamente admitidas como verdadeiras. processo sem resolução de mérito quanto à ré Alessandra Na exordial, a parte autora sustenta que trabalhou para a primeira Vasconcelos de Oliveira, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. ré de 08/05/2017 até 20/09/2018, prestando serviços a Highline do 769 da CLT. Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações