10.001 Dados da Pesquisa horas in itinere. base - em: 13/05/2025
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2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3943 A sentença entendeu que a norma coletiva negociou de forma razoável as horas in itinere (01 hora por dia) e que "(...) em relação à base de cálculo, a Contadoria deverá utilizar os parâmetros da evolução remuneratória do reclamante, de acordo com os holerites juntados pela reclamada". Conclusão da admissibilidade A reclamada recorre, afirmando que deve ser r
2236/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 2677 EMENTA FUNDAMENTAÇÃO HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. É válida a cláusula normativa que prevê o salário normativo como base de cálculo das horas de percurso, uma vez que cabe às partes convenentes, que representam as respectivas categorias, decidir a respeito da VOTO razoabilidade do que convencionam e, sem prova em
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 3356 ADVOGADO(S) : FABRINY MARQUES DA SILVA MENDES ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA JUIZ(ÍZA) : NARAYANA TEIXEIRA HANNAS RELATÓRIO EMENTA Dispensados o relatório e a vista ao Ministério Público do Trabalho, nos termos dos arts. 852-I e 895, § 1º, incisos III e IV, da CLT. HORAS IN ITINERE - BASE DE CÁLCULO FIXADA EM INSTRUMENTO NORMATIVO: EMENTA: HORAS IN IT
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2576 Acórdão Voto vencido ACORDAM os magistrados da 4ª Turma do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada nesta data, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, vencida parcialmente a Excelentíssima Desembargadora Iara Teixeira Rios quanto à fundamentação do tópico "diferenças de horas in itinere -
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 3348 tenham ajustado cláusula redutiva da base de cálculo das horas in PROCESSO TRT - ROPS-0010989-87.2016.5.18.0128 itinere, houve, em contrapartida, nos mesmos instrumentos, a concessão de outros benefícios, de modo a contrabalançar a RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS diminuição do patamar do cálculo das horas de percurso. Recurso ordinário a que se d�
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3949 "SÚMULA 16. HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO VARIÁVEL. A parte variável do salário deve ser considerada na base de cálculo das horas in itinere." (RA nº 73/3010, DJE 09.09.2010, 10.09.2010 e 13.09.2010). A jurisprudência do TST consolidou-se também no sentido de não permitir a negociação acerca da matéria. Nesse sentido, os seguintes precedentes:
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ausente o parecer do Ministério Público do Trabalho, na forma 27107 Pois bem. regimental. Segundo se observa das fichas financeiras, o autor era remunerado É o relatório. por produção (vide rubricas a título de corte de cana e de mudas), além de receber outras verbas salariais habituais, a exemplo da "bonificação acidente zero". Por outro lado, as horas in itinere
2353/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 3032 HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO O v. acórdão concluiu que "a base de cálculo das horas deve ser in itinere composta por todas as parcelas salariais pagas à empregada, mesmo que variáveis e mesmo que haja previsão normativa em sentido contrário." Desde modo, foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de horas in itinere pela utilizaç
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 627 Conclusão da admissibilidade HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO No voto condutor do primeiro acórdão este Relator acompanhava entendimento exarado em recente decisão do Excelso STF (Recurso Extraordinário nº 895.759), de relatoria do saudoso Ex.mo MÉRITO Ministro Teori Zavascki, o qual reputa válida norma coletiva que restringe ou suprime direitos do trabalhador
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 3094 Em que pese o inconformismo do recorrente, verifica-se que as matérias em epígrafe foram decididas na sentença em consonância com as provas constantes dos autos e a legislação pertinente, não Dispensado, nos termos do artigo 852-I da CLT. merecendo qualquer reforma. Assim, tratando-se de reclamação sujeita ao procedimento sumaríssimo, com fundamento no artigo