1.667 Dados da Pesquisa ilegal de servidores - em: 05/06/2025
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Em suma: a fase postulatória da ação civil pública versando ato de improbidade administrativa é norteada pelo princípio in dubio pro societate, de modo que apenas anormalidades devem ser de pronto rechaçadas, sendo suficientes simples indícios (não prova robusta, a qual se formará no decorrer da instrução processual) da conduta tida como ímproba. Assim firmou-se a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VI
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7185/2021 - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 2893 Da mesma forma, cabe destacar que o STJ firmou entendimento de que a mera expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas do edital se transforma em direito subjetivo, quando comprovadas a existência de cargos vagos em quantitativo suficiente para a nomeação e a existência de contratação ilegal de servidores temporários para essas vagas, ou ainda, se houver abertu
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano VIII – nº 161 – Porto Alegre, terça-feira, 2 de julho de 2013 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕES TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Boletim Nro 126/2013 Secretaria do Plenário Judicial 00001 INQUÉRITO POLICIAL Nº 0006077-90.2011.404.0000/SC RELATOR AUTOR INDICIADO : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL :
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6689/2019 - Segunda-feira, 1 de Julho de 2019 2238 acolhimento da pretensão recursal. 4. Recurso ordinário provido para conceder a ordem mandamental, determinando-se a imediata nomeação dos recorrentes no cargo de Agente Auxiliar de Perícia da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul. (STJ; RMS 26.013/MS, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015). Da mesma
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 995 EMENTA Acórdão Processo Nº RO-0010853-68.2015.5.03.0023 Relator Márcio Toledo Gonçalves RECORRENTE JOAQUIM ANICETO DOS SANTOS ADVOGADO Júlio Magalhães Pires Duarte(OAB: 63551/MG) ADVOGADO ROBERTO EVANGELISTA NUNES(OAB: 63001/MG) RECORRIDO PF - Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais RECORRIDO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM ANISTIA. LEI nº
ANO X - EDIÇÃO Nº 2268 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 15/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 16/05/2017 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5115453.39.2017.8.09.0000 PROC. DIGITAL IMPETRANTE: MAIKON ALVES DAS NEVES IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS E SECRETÁRIO DE ESTADO E PLANEJAMENTO NR.PROCESSO: 5115453.39.2017.8.09.0000 CORTE ESPECIAL RELATOR: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por MAIKO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6759/2019 - Terça-feira, 8 de Outubro de 2019 2334 Monte Alegre/PA, 28 de setembro de 2019 THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito AÇÃO CIVIL PÚBLICA ¿ PROCESSO Nº. 0001323-11.2010.8.14.0032 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE ADVOGADO: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ ¿ OAB/PA Nº. 13.143 ADVOGADA: CÍNTHIA RODRIGUES PINGARILHO VIEIRA ¿ OAB/PA Nº. 15.989 ADVOGADO: SALAZAR FONSECA JÚNIOR ¿
ANO X - EDIÇÃO Nº 2254 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 IMPETRANTE: IMPETRADOS: RELATOR: CORTE ESPECIAL LUCAS MIGUEL DE PAULA SOUZA GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS E OUTRO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA NR.PROCESSO: 5113566.20.2017.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5113566.20.2017.8.09.0000 GOIÂNIA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de antecipação de tutela impetrado por LUCAS MIGUEL DE PAULA SOUZA co
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2751 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 21/05/2019 Publicação: quarta-feira, 22/05/2019 NR.PROCESSO: 5056338.49.2017.8.09.0142 Obtempera que o ato a convocou "foi emanado pelo próprio Apelado, bem como o ato que não o empossou, não podendo ter o seu direito tolhido por questões políticas e troca de administradores, o que é inconcebível para a segurança jurídica e fere os princípios do art. 37 da CF que norteiam a administração pública”. Dis
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6745/2019 - Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019 classificada fora do número de vagas em concurso para o cargo de Técnico em Enfermagem do Estado do Tocantins. 2- A jurisprudência do STJ manifesta-se pela necessidade de que o candidato aprovado fora do número de vagas constante do edital comprove, de maneira efetiva, a existência de cargos vagos e a contratação ilegal de servidores temporários em quantitativo suficiente para a nomeação, o que n