271 Dados da Pesquisa imobiliaria marilia iii - em: 14/05/2025
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2016.03.00.011074-1/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO RONALDO MACIEL LEITE e outro(a) RENATA DA SILVA GAIATO SP345642 JEAN CARLOS BARBI e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SISTEMA FACIL INCORPORADORA IMOBILIARIA MARILIA III SPE LTDA RODOBENS NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE MARILIA Sec Jud SP JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE MARILIA Sec Jud SP 00029564220154036111 3 Vr MARILI
1455/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2014 EDITAL PRAZO: 20 (VINTE) DIAS 398 pericial que fora apresentada pelo autor. CUIABA, Sexta-feira, 11 de Abril de 2014. Intimação O Doutor EDILSON RIBEIRO DA SILVA, Juiz do Trabalho de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o(s) reclamado(s), F. R. TERCEIRIZACOES DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido para
Consoante prelecionam Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Júnior (“Comentários”, 10ª ed., 2011, p. 327), “a instituição de um prazo decadencial para o ato de revisão dos critérios constantes do cálculo da renda inicial dos benefícios previdenciários, inclusive dos decorrentes de acidente de trabalho, é uma inovação levada a efeito na nona reedição da MP 1.523, de 27 de junho de 1997, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/97”. Encarecem, no preciso caso de
EMENTA DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FALECIMENTO DO DEVEDOR - EXTINÇÃO DA DÍVIDA (ART. 16 DA LEI Nº 1.046/50) - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. I - A Lei n.º 1.046/50 dispõe no artigo 16 que os empréstimos consignados se extinguem na eventualidade do falecimento do consignante. É o caso dos autos. II - Tal disposição é válida ainda que não expressa no contrato celebrado entre as partes, eis que
No. ORIG. : 00105555320024030399 12 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, apresentar contraminuta, nos termos do artigo 527, V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de dezembro de 2015. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00181 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028281-19.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.028281-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES MAURO
SANTANNA LIMA) Vistos. Satisfeita a obrigação atribuída à parte ré em decorrência do julgado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Antes, porém, promova a serventia as devidas anotações no sistema informatizado de movimentação processual, na rotina MV-XS.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENT
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais faltantes, devidamente atualizadas, bem como das despesas do porte de remessa e retorno dos autos, ciente de que o valor devido pode ser obtido diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio do Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais. Publique-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002
CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. PROCEDIMENTO COMUM 0001609-71.2015.403.6111 - LAURA DOS SANTOS GOMES DE OLIVEIRA X BRUNA MARIANA DOS SANTOS(SP224654 - ALVARO TELLES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ciência às partes do retorno do feito a esta 2ª Vara Federal. Requeiram o que entenderem ser de direito, especialmente, sendo o caso, em relação a execução de sentença. Não havendo requerimento, remetam-se os autos ao arquivo, baixa findo. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE
00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002025-39.2015.4.03.6111/SP 2015.61.11.002025-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES JOAO CARLOS TRINDADE e outro(a) DAIANE CRISTINA DE SOUZA TRINDADE SP345642 JEAN CARLOS BARBI e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP116470 ROBERTO SANTANNA LIMA e outro(a) SISTEMA FACIL INCORPORADORA IMOBILIARIA MARILIA III SPE LTDA RODOBENS NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A SP152165
ATO OR D IN ATÓR IO Fica a parte autora intimada de que, aos 28/11/2018, foi expedido o Alvará de Levantamento nº 4291968, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias (após o que ele é cancelado), o qual se encontra à sua disposição na Secretaria do Juízo para retirada. MARíLIA, 30 de novembro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002240-56.2017.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília EXEQUENTE: AURORA BARAGAO DE SOUZA, PAYAO E OLIVEIRA SOCIEDADE