5.419 Dados da Pesquisa jeronimo romanello neto - em: 06/06/2025
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0005947-77.2008.403.6000 (2008.60.00.005947-8) - JUSTICA PUBLICA X LUIZ CARLOS DA ROCHA(SP010081 - MAURO VIOTTO E MT000639 - ANTONIO EDISON PINTO DE FIGUEIREDO) X JOSE CARLOS DA SILVA X NELIO ALVES DE OLIVEIRA(MS008195 - LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E MS001317 - RENATO PIMENTA JUNIOR E MS002648 - JUPYRA EDNA ALVES DE OLIVEIRA VENDRAMIN) X EDSON POLITANO(MT004517A - ARNALDO MESSIAS DA SILVA) X VALDAIR ELEMAR CAMARGO X MARLI LAKMIU CAMARGO X LUCIMARA FERNANDES DA SILVA(MS011767 - SAMARA RAHMAM SA
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte ré (NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA) para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual (procuração original), bem como para que retire os documentos em volume excessivo (acima de 100 folhas), anexados originalmente à petição protocolada so
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte ré (NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA) para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual (procuração original), bem como para que retire os documentos em volume excessivo (acima de 100 folhas), anexados originalmente à petição protocolada so
Aceito a conclusão nesta data.Fls. 72/93: intime-se a executada, por meio de publicação a advogada Dra. Renata Ghedini Ramos, OAB/SP 230.015, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos procuração (original ou cópia autenticada) com outorga de poderes à referida advogada, vez que o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 396 é inválido, já que a procuração de fl. 397 prevê apenas substabelecimento com reserva de iguai
NETO, restou indagado ao representante da DPU acerca da possibilidade de colidência de defesas, a qual não manifestou objeção, sem prejuízo de que ao fim restasse consignado que sua atuação geraria custas no processo. Assim, para os réus acima relacionados foi nomeada a DPU para a defesa ad hoc, além dos já assistidos Sebastião, Ezio, Hugo e Osvaldo;3) Encerrada a instrução processual, o MPF antecipou-se em relação ao art. 402, do CPP, requerendo apenas que aos autos principais fo
Vistos em sentença.Anfeer-N Indústria de Ferramentas Ltda EPP opôs os presentes Embargos à Execução Fiscal em face da União Federal, objetivando impugnar os créditos tributários consolidados nas Certidões de Dívida Ativa n. 80.2.10.000618-04, 80.4.10.000598-98, 80.6.10.001727-45, 80.6.10.001728-26 e 80.7.10.000471-58.Em suas razões iniciais, o Embargante suscita a prescrição dos créditos tributários. No mérito, defendeu a necessidade de exibição do processo administrativo, a i
0005267-86.2014.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL) X ADRIANO LUIS BOA JUNDIAI - ME X ADRIANO LUIS BOA(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) Vistos em sentença. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de Adriano Luis Boa Jundiaí - ME e Adriano Luis Boa, objetivando a cobrança da dívida consolidada na Cédula de Crédito bancário - GiroCaixa n. 251350734000009009, firmado em 13/04/2012.Regularmente pr
Vistos em sentença.Anfeer-N Indústria de Ferramentas Ltda EPP opôs os presentes Embargos à Execução Fiscal em face da União Federal, objetivando impugnar os créditos tributários consolidados nas Certidões de Dívida Ativa n. 80.2.10.000618-04, 80.4.10.000598-98, 80.6.10.001727-45, 80.6.10.001728-26 e 80.7.10.000471-58.Em suas razões iniciais, o Embargante suscita a prescrição dos créditos tributários. No mérito, defendeu a necessidade de exibição do processo administrativo, a i
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 203, 4º, do CPC):Comunico que os autos encontram-se com VISTA ao Embargante para se manifestar sobre a impugnação aos Embargos, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 0016244-75.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012444-39.2015.403.6105) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP247677 - FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MUNICIPIO DE CAMPINAS INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 203, 4º, do CPC):Comunico que os autos encontram-se c
imprescritibilidade das ações de ressarcimento em relação aos ilícitos praticados por agentes públicos em sentido amplo, ou seja, qualquer agente que esteja em nome do Poder Público, abrangendo servidores, todos os que ocupam cargos na Administração, os particulares agindo por delegação e ainda os particulares que agem em concurso com agentes públicos. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento no sentido de que, pelo princípio da isonomia, o prazo prescricional quin