4 Dados da Pesquisa jose de oliveira pereirareu - em: 25/05/2025
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homem; ou trinta anos de contribuição, se mulher (artigo 201, 7º, inciso I, da CF/88), além do período de carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. Sob este regime, inexiste a exigência de idade mínima.Contudo, para os segurados que já estivessem filiados ao regime geral da previdência social até a data da publicação da referida emenda (16/12/1998), aplica-se a regra de transição estabelecida em seu artigo 9º, que estabelece o requisito etário - correspondente a
homem; ou trinta anos de contribuição, se mulher (artigo 201, 7º, inciso I, da CF/88), além do período de carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. Sob este regime, inexiste a exigência de idade mínima.Contudo, para os segurados que já estivessem filiados ao regime geral da previdência social até a data da publicação da referida emenda (16/12/1998), aplica-se a regra de transição estabelecida em seu artigo 9º, que estabelece o requisito etário - correspondente a
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00895 Processo: 0000425-31.2010.815.0051 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO MACIEL DE SOUZAVITIMA: FRANCISCA MARECO DE SOUZAAUTOR: JUSTICA PUBLICAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe