101 Dados da Pesquisa julgado examinou de forma - em: 07/06/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 588 79 4. A análise dos autos demonstra que o Julgado examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. 5. Ademais, segundo o STF, “A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento.�
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1330 55 caso, o Estado do Rio de Janeiro. 2. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 1322244/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 22/11/2012) 7. DESPROVIMENTO da Remessa Oficial e do Apelo em virtude do reconhecimento de que o Município de Juazeiro do Norte, realmente, não detém a Legitimidade para a iniciativa de execução d
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1440 85 OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES;2. HÁ INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA;3. PORTANTO, PERCEBE-SE QUE O ACÓRDÃO ORA ATACADO NÃO MERECE REPARO, VISTO QUE O EMBARGANTE NÃO ADUZ NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR AS RAZÕES NELE EXPENDIDOS.4. É QUE A ANÁLISE DOS AUTOS DEMONSTRA QUE O JULGADO EXAMINOU DE FORMA ADE
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1330 49 1. Os embargos de declaração se prestam, por sua natureza, a integrar o julgado, sanando eventuais omissões, obscuridades ou contradições; 2. Há inúmeros precedentes desta Corte acerca da impossibilidade de rediscussão de matéria já apreciada; 3. Portanto, percebe-se que o Acórdão ora atacado não merece reparo, visto que a embargante não aduz novos argumentos cap
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1388 93 COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, E DETERMINOU, AINDA, OS JUROS CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. CONSTATAÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO (NÃO CONHECIDO). 1. Exercitando o juízo de admissibilidade recursal quanto ao recurso interposto, verifica-se, de plano, o não atendimento de todos os requisitos extrín
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1392 92 (OAB: 22248/CE). Embargada: Andreia Gomes da Frota. Embargado: Francisco Jose Gomes da Frota. Embargada: Lucia de Fatima Gomes da Frota. Embargada: Antônia Maria Gomes da Frota. Embargada: Maria Valda Gomes da Frota. Embargado: Luis Teles da Frota Junior. Embargado: Benedito Jose Gomes da Frota. Embargado: Raimundo Oriano Gomes da Frota. Embargada: Vera Lucia Gomes da Frota. Embar
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1398 81 0596901-31.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Santana Têxtil S/A. Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/CE). Advogada: Anya Lima Penha de Brito (OAB: 19162/CE). Embargado: Frota Oceânica e Amazônica S/A. Relator(a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS - INEXISTÊNCIA. REDISCU
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 833 72 DE EVENTUAL CONTRADIÇÃO NO JULGADO. NÃO VERIFICADA A IMPRESCINDÍVEL SUBMISSÃO ÀS HIPÓTESES LEGAIS DOS ACLARATÓRIOS CONTIDA NO ART. 535, CPC. VERSÃO CLÁSSICA DE SINTOMÁTICO INCONFORMISMO PERANTE O DISSABOR DA ADVERSIDADE. PROVIMENTO JURISDICIONAL HÍGIDO E APTO A PRODUZIR OS SEUS CONSECTÁRIOS JURÍDICO-PROCESSUAIS. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO PROVIMENTO JURISDICION
2944/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO 11456 nesse particular, novamente, insta destacar que, se o julgado examinou de forma equivocada a alegação autoral, como alardeou o embargante, isso não pode ser sanado em sede de embargos de declaração. Em suma, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo reclamante. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2.2.2 EM
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 762 71 É que a análise dos autos demonstra que o Julgado examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. 6. Ademais, segundo o STF, “A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento.