14 Dados da Pesquisa marcos aderval da silva - em: 28/05/2025
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0000231-61.2012.403.6119 - MARCOS ADERVAL DA SILVA(SP260586 - EMILENE MIRANDA DE ALMEIDA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação proposta por MARCOS ADERVAL DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela antecipada, objetivando provimento liminar que determine a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença à requerente. Relata a parte autora que percebeu benefício previdenciário até 17/12/
0000231-61.2012.403.6119 - MARCOS ADERVAL DA SILVA(SP260586 - EMILENE MIRANDA DE ALMEIDA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação proposta por MARCOS ADERVAL DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela antecipada, objetivando provimento liminar que determine a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença à requerente. Relata a parte autora que percebeu benefício previdenciário até 17/12/
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1218 -Francisco Fernandes Vieira X Casa Bahia e Outr.; 00755/09 -Francisco Canindé Oliveira da Silva X Elza de Melo; 00757/01 -Antonio do Nascimento Alves X Status Hotéis Club; 00757/09 -Antonia Eloisa Souza dos Reis Silva X Banco do Brasil S.A.; 00757/10 -José Luis Encontrão X Lucimar Rodrigues Silva; 00757/11 -Ricardo Yoshimitsu Matsumoto X Marci
- ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES) X MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PIO(SP218318 MAURICIO GALVAO ROCHA) SENTENÇA(...) Por todo o exposto, no mérito JULGO IMPROCEDENTES os embargos (CPC, art. 269, I), determinando o prosseguimento da execução.Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte embargada, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Sem custas (art. 4º da Lei 9.289/96).Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta sen
- ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES) X MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PIO(SP218318 MAURICIO GALVAO ROCHA) SENTENÇA(...) Por todo o exposto, no mérito JULGO IMPROCEDENTES os embargos (CPC, art. 269, I), determinando o prosseguimento da execução.Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte embargada, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Sem custas (art. 4º da Lei 9.289/96).Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta sen
daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento:Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)Ocorre que a pensão por morte da autora decorreu de aposentadoria por invalidez e se observa de fls. 27/2
20 - Ano XCV• NÀ 239 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 18 ........................................................ALINE VANESSA GAUDENCIO LEITE 19 ........................................................ANDREIA RODRIGUES BARBOSA 20 ........................................................JOANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 21 ........................................................MORGANA CLAUDINO FEITOSA 22 ........................................................MARIA APARE
daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento:Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)Ocorre que a pensão por morte da autora decorreu de aposentadoria por invalidez e se observa de fls. 27/2
Recife, 31 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GRE PETROLINA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CABROBO JEFERSON DE SOUZA PONTES MUNIZ 665048739 1º CRISLENE GOIS SANTOS 665013331 2º RONICLÉCIA DE OLIVEIRA 665041443 3º ELIEIS ALVES DE BRITO 665004574 4º GRE PETROLINA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA LAGOA GRANDE CLEYTON BATISTA DE SOUSA 665024183 1º VALMÁRIA DE MOURA AGUIAR CARVALHO 665014021 2º PAULO EUGÊNIO DO NASCIMENTO SANTOS 665036249 3º CÉL
28 - Ano XCIII • NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GRE PETROLINA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA PETROLINA JANAINA DOS SANTOS SOUZA 665053023 VIVIAN LEONE DE ARAÚJO BASTOS SANTOS DE CASTRO BUARQUE 665032305 MARISANDRA DO NASCIMENTO BRITO 665012528 RITA DE KASSIA SANTOS SILVA 665028392 THAÍSA ROCHELLE PEREIRA MARTINS 665041960 ELIZENICE DE VASCONCELOS PEIXOTO BARROS 665035990 ELAINE MIRELLA NASCIMENTO DOS SANTOS FIGUEREDO 665035705 ROVIANE OLIVEIRA SANTANA 66