175 Dados da Pesquisa mario leonel lima regazzini - em: 29/05/2025
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suspensão de exigibilidade de crédito tributário são destinados à conta única do Tesouro Nacional (art. 1º, § 2º, da Lei 9.703/98) e à conta única dos Tesouros Estaduais (art. 3º da Lei Complementar 151/2015). União e Estados, portanto, contam com os valores na gestão de seus fluxos de caixa. Em meio à pandemia, o levantamento dos depósitos, sem decisão judicial transitada em julgado, pode comprometer a implementação, pelo Poder Público, de políticas sociais e medidas econô
também a remessa oficial, nos termos da Súmula nº 253 do Superior Tribunal de Justiça - desde que sobre o tema recorrido haja jurisprudência dominante em Tribunais Superiores e do respectivo Tribunal; foi o caso dos autos. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento admitindo o reconhecimento de prescrição intercorrente para o redirecionamento da execução em face dos sócios quando decorridos mais de cinco anos da citação da empresa devedora, de modo a não tornar impresc
SãO PAULO, 1 de dezembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0027524-39.2007.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: RICARDO ROQUE DA SILVA, SANDRA ROQUE DA SILVA, CRISTINA ROQUE DA SILVA ABRUNHOSA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA - SP89882, CELIO RODRIGUES PEREIRA - SP9441-A Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA - SP89882, CELIO RODRIGUES PEREIRA - SP9441-A Advogados do(a) EXEQUE
Firme, a propósito, a orientação acerca da necessidade de que o valor arbitrado permita a justa e adequada remuneração dos vencedores, sem contribuir para o seu enriquecimento sem causa, ou para a imposição de ônus excessivo a quem decaiu da respectiva pretensão, cumprindo, assim, o montante da condenação com a finalidade própria do instituto da sucumbência, calcado no princípio da causalidade e da responsabilidade processual. Entre tantos, podem ser citados os seguintes acórdãos
Vistos em inspeção. O autor foi regularmente intimado (ID 26749927), entretanto, quedou-se inerte. Reitere-se a intimação pessoal do autor, através de sua representante legal, para que informe sobre o cumprimento da liminar deferida nestes autos, bem como justifique a manutenção do interesse no prosseguimento do feito, NO DERRADEIRO PRAZO DE CINCO DIAS. O silêncio será interpretado como perda superveniente do interesse de agir. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos
3029/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020 22228 ESTADO DE SAO PAULO, intimando-se a parte contrária para quem de direito, haja vista que o bloqueio ocorreu em data anterior apresentação de contra-minuta, no prazo legal. Vindo aos autos a à implementação do sistema SIF/CEF.Excluam-se os executados contra-minuta, ou no decurso do prazo, subam os autos ao E. TRT do BNDT a executada GKW-SERVICOS TECNICOS LTDA.
desta Corte é no sentido de que o Diário de Justiça, embora seja um veículo utilizado para comunicação dos atos processuais, não constitui repositório oficial de jurisprudência. Precedentes: AgRg nos EREsp 575.684/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 7.4.2010" (EDcl no AgRg no REsp 1.067.902/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/4/2010. 3. Ademais, não há similitude fática entre os julgados comparados, pois, enquanto o acórdão embargado cuida de incidente de reserva de val
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COFINS. EMPRESA DE TRANSPORTE ÁEREO INTERNACIONAL. REMISSÃO. ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 10.560/2002. PROVA INSUFICIENTE PARA A FORMULAÇÃO DE JUÍZO DE MÉRITO. APELO DESPROVIDO. RESSALVA DAS VIAS ORDINÁRIAS. 1. O artigo 4º, § 1º, da Lei 10.560/2002, deferiu remissão de crédito de COFINS e outros tributos a empresas aéreas estrangeiras quando as nacionais sejam beneficiadas com mesmo tratamento fiscal, em regime de reciprocidade, mediante acordo
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO LENINE PALMA GUIMARAES e outros ALBERTO MARTINS GOMES MARIO LEONEL LIMA REGAZZINI LAURO SALLES CUNHA ROBERTO CORREIA DA S GOMES CALDAS e outro Caixa Economica Federal - CEF ALEXANDRE SEMEDO DE OLIVEIRA e outro DIOGENES ROSA DE OLIVEIRA MATSUBARA e outros JOSE TAVARES FRANCA NELSON PRADO (= ou > de 60 anos) RUBENS ANTONIO DE SOUZA SERGIO
MELO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCO ANTONIO DE PAULA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIO LEONEL LIMA REGAZZINI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MATSUMI ISOSAKI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NICACIO MAXIMO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA CELINA GERVASIO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NORBERTO PEREIRA INOCENCIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ONOFRE ROSA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fl. 320: O presente pedido já foi apreciado no despacho de fl. 320. Int. 0020817-36.1999.403.6100 (1999.61.