106 Dados da Pesquisa marisa helena de lima - em: 14/05/2025
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anulado a sentença de fls. 197/199, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região proferiu novo julgamento, resolvendo o mérito e distribuindo os ônus sucumbenciais (fls. 224/226). Uma vez transitado em julgado o acórdão (fl. 227vº), é caso de prosseguimento da execução.2. Fls. 309 e 313: ante a ausência de impugnação das partes, homologo os cálculos apresentados pela contadoria nas fls. 237/302.3. Advirto às partes de que, doravante, deverão se abster de apresentar petições d
Autos nº 0748736-47.1985.403.61001. Ante a certidão supra, suspendo, por ora, a determinação contida no item 3 de fl. 1302, em relação às exequentes CAFÉ TIRADENTES S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e INDÚSTRIA DE ESMALTADOS AGTA LTDA, uma vez que a representação processual destas não está regularizada nos autos. Não há comprovação de que os signatários os instrumentos de mandato de fls. 321 e 354 possuíam poderes para constituir procuradores em nome das referidas sociedades.2. A mod
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0005195-63.1989.403.6100 (89.0005195-4) - GASSEM MHEREB X JOAO QUESSADA X VICTOR ROTTA X JOSE LUIS CASTELI X TRANSOUZA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA(SP068647 - MARCO ANTONIO PIZZOLATO E SP067258 - JOAO EDUARDO POLLESI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 RENATA CRISTINA MORETTO E SP239210 - MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI) Defiro à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de manifestação, remeta a Secretaria os autos ao
TRANSPORTADORA QUINELMAR LTDA - ME X UNIAO FEDERAL Vistos em inspeção.1. Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos da comunicação de pagamento de fl. 302.2. Ante a certidão de fl. 305, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.3. Remeta a Secretaria os autos ao arquivo.Publique-se. Intime-se. 0050605-37.1995.403.6100 (95.0050605-0) - ADAILTON RIBEIRO DA ROCHA X ANGELA MARIA DE AZEVEDO DE ALMEIDA X
TRANSPORTADORA QUINELMAR LTDA - ME X UNIAO FEDERAL Vistos em inspeção.1. Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos da comunicação de pagamento de fl. 302.2. Ante a certidão de fl. 305, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.3. Remeta a Secretaria os autos ao arquivo.Publique-se. Intime-se. 0050605-37.1995.403.6100 (95.0050605-0) - ADAILTON RIBEIRO DA ROCHA X ANGELA MARIA DE AZEVEDO DE ALMEIDA X
0013527-38.1997.403.6100 (97.0013527-6) - EDSON VANDERLEI ZOMBINI X MARCOS ALVES FRAGOSO X MARISA HELENA DE LIMA X NEUSA GALLI DE GODOY X IRENE MARQUES DE LIMA X IZABEL MARIA CIRELLA DE SOUZA X LEILA MARIA CLARO X LEOSINA APARECIDA COSTA BESSA DOS SANTOS X LINDINALVA BATISTA SANTOS DI GIOVANNI X MARA XAVIER ANTONIO GUIMARAES(SP077535 - EDUARDO MARCIO MITSUI E Proc. ADRIANA SQUINELO LIMA E SP077535 - EDUARDO MARCIO MITSUI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM) X EDSON
para a qual foi atualizado, o valor total de crédito de que é titular a parte que teve o valor penhorado, os dados do precatório já expedido em benefício do credor que teve o valor penhorado, seu respectivo valor e o montante das parcelas já depositadas nestes autos, com as folhas dos autos em que se contêm as guias de depósito.5. Fl. 455: solicite a Secretaria à Caixa Econômica Federal, agência PAB/TRF3ª Região, por meio de correio eletrônico, informações sobre o saldo atualizad
para a qual foi atualizado, o valor total de crédito de que é titular a parte que teve o valor penhorado, os dados do precatório já expedido em benefício do credor que teve o valor penhorado, seu respectivo valor e o montante das parcelas já depositadas nestes autos, com as folhas dos autos em que se contêm as guias de depósito.5. Fl. 455: solicite a Secretaria à Caixa Econômica Federal, agência PAB/TRF3ª Região, por meio de correio eletrônico, informações sobre o saldo atualizad
Id 42635295: Providencie o impetrante a juntada de nova procuração que também possua poderes expressos para desistir do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 5020850-03.2020.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR:ASSOCIACAO MARIA HELEN DREXEL - AMHD Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL DE ASSIS HORN - SC12003, LUANA REGINA DEBATIN TOMASI - SC28524 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O
X COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA X FAZENDA NACIONAL 1. Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos da comunicação de pagamento de fl. 546.2. Ante a certidão de fl. 549, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução em relação à exequente COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA., nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.3. Remeta a Secretaria os autos ao arquivoPublique-se. Intime-se. 0039359-54.1989.403.6100 (89.0039359-6) - ITAU UNIBANCO