39 Dados da Pesquisa menor do vencimento - em: 03/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.037 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 817 5. Dessa maneira, tem-se que o pleito reconvencional atinente à indenização pelo suposto abalo moral sofrido pela recorrida não pode ser acatado, ante a ausência de conduta ilícita praticada pela instituição financeira decorrente do cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0515613-24.2019.8.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 “AGRAVO REGIMENTAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. PROFESSORA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTO. LEI Nº 11.738/08. 1- A Lei nº 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional nacional do magistério público, devendo ser aplicada a todos os professores da educação básica, corrigido to
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1848 - SEÇÃO I DECISAO 90 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 91 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 13/08/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 14/08/2015 COBRANÇA. AÇÃO TRABALHISTA. REVISÃO DA RMI - RENDA MENSAL INICIAL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE F
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1236 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 31/01/2013 EMENTA DECISAO 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 01/02/2013 : AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 84891-74 (201190848910) COMARCA DE URUAÇU AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO NORTE AGRAVADA: ANDRÉA AMARO BORGES RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO (JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2461 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/03/2018 Publicação: quarta-feira, 07/03/2018 NR.PROCESSO: 0409819.39.2014.8.09.0078 da educação básica, determina que aquele deverá ser implantado por todos os entes da federação, de forma gradual, a partir de 1º de janeiro de 2009, mediante acréscimo de dois terços da diferença entre o valor do piso e o vencimento inicial da carreira vigente, e, de forma integral, a partir de 1º de janeiro de 2010, reaj
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2767 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/06/2019 Publicação: sexta-feira, 14/06/2019 NR.PROCESSO: 5130825.35.2018.8.09.0051 Municípios. No julgamento da ADI 4167-3/DF, assentou-se o valor do piso em R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e sete reais) para o ano de 2011, e em R$ 1.024,67 (mil e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) para 2010, considerando uma jornada semanal de 40 quarenta horas, conforme estabelecido pelo MEC, e, depois, fixou-se
ANO X - EDIÇÃO Nº 2242 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 Desta forma, resta evidente que desde a entrada em vigor da Lei Federal n. 11.738/2008 os professores do Município de Pires do Rio obtiveram remuneração inferior ao piso salarial previsto e reajustado na forma fixada pela legislação em referência. Neste sentido vejamos: NR.PROCESSO: 0168218.21.2013.8.09.0127 Ocorre que, apesar da implantação do piso salarial do m
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 No julgamento da ADI 4167-3/DF assentou-se o valor do piso em R$ 1.187,00 (um mil, cento e oitenta e sete reais) para o ano de 2011, e em R$ 1.024,67 (um mil e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) para 2010, considerando uma jornada semanal de 40 quarenta horas, conforme estabelecido pelo MEC e, posteriormente, fixou-se o piso salarial dos professores da rede
ANO X - EDIÇÃO Nº 2304 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 Dessa forma, o MEC utilizou a porcentagem de 7,86% para o ano de 2010, chegando ao montante de R$ 1.024,67 (mil e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), sustentado em parecer da Advocacia-Geral da União, pelo qual o aumento deve seguir a variação de 2008 a 2009 do valor mínimo por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Va
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2426 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 12/01/2018 Publicação: segunda-feira, 15/01/2018 A Lei Federal n. 11.738/2008 diz que o índice de reajuste será a variação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mas não diz quais anos devem ser comparados. NR.PROCESSO: 0112069.34.2016.8.09.0051 Em assim sendo, verifica-se que, desde a entrada em vigor da Lei Federal n. 11.738/