10.001 Dados da Pesquisa meses de setembro - em: 29/05/2025
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2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1860 bancária entre 1ª reclamada e o reclamante na data de 11.09.2017 (ID. c539d78 - fls. 209 e 210) e recibo de pagamento e comprovante de transferência bancária entre 1ª reclamada e o reclamante na data de 11.10.2017 (ID. 32687a4 - fls. 211 e 212). Observo ainda que, enquanto prova do fato constitutivo de seu direito, o autor não apresentou planilha de atendimentos real
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Cad 2/ Página 5634 incongruências, o que acabou por desestabilizar a consumidora. Compras realizadas na modalidade parcelada no mês de junho de 2021, que deveriam encerrar em julho do referido ano, continuavam sendo lançadas, 04 (quatro) meses após o prazo final. Mesmo, Excelência, levando-se em consideração que a autora jamais faltou com o pagamento de suas faturas, o fazendo se
3110/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 1256 artigo 852-I do texto celetista, passo, diretamente, à Fundamentação da decisão. Interesse processual significa a utilidade potencialda jurisdição, ou seja, a jurisdição deve ser apta a produzir alguma vantagem ou benefício jurídico. II – FUNDAMENTAÇÃO Quando se fala em interesse processual, há uma conjunção de interesses das partes e do Estado, de nã
3110/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 1274 II – FUNDAMENTAÇÃO Quando se fala em interesse processual, há uma conjunção de interesses das partes e do Estado, de não ver a máquina judiciária II.A) QUESTÃO PRELIMINAR movimentada inutilmente. Desta feita, o interesse processual traduz-se no binômio: CARÊNCIA DE AÇÃOSUPERVENIENTE – DEPÓSITOS DE necessidade (a jurisdição deve ser indispensável,
3111/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 2093 ausência de depósitos de FGTS.Prosseguindo, condeno a primeira debeatur. reclamada a depositar e proceder à comprovação do recolhimento Intimem-se. do FGTS devido em relação a todo o contrato de trabalho, incluindo- IPORA/GO, 30 de novembro de 2020. se a indenização de 40% do FGTS (sobre os valores depositados e a depositar), parcela de natureza rescisó
3530/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 770 dos meses de setembro/2019 a dezembro/2019, além da multa de 40%, nos termos da fundamentação, que faz parte integrante deste EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA PRINCIPAL dispositivo (art. 489, §3º, CLT). Na esteira do que preconiza, os arts. 897-A, CLT e 1022, CPC, os O valor da condenação passa a ser aquele constante na planilha de Embargos Declaratórios s
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 3071 mês de janeiro de 2017, inclusive quanto aos intervalos anotados no ponto de janeiro de 2017" e que "a reclamada reconhece que a cartão ponto correspondente (fl. 269)". partir de setembro de 2016 o reclamante passou a trabalhar em Deverá ser observado que para os meses de setembro e outubro de jornada de seis horas". 2016 não haverá abatimento de valores pagos n
1734/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 682 Assim, porque está incapacitada para o exercício da função de -refeição, auxílio cesta alimentação e participação nos lucros e caixa, mesmo tendo sido determinada a reintegração e a resultados, previstos em normas coletivas que anexou aos autos. continuidade do labor em benefício da reclamada, o pensionamento A reclamada impugna o pedido, ao argumento que
2489/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região A sentença de ID nº c87007e (fls. 328/339), da lavra do Exmo. Juiz 508 Conheço do recurso, porque em ordem. do Trabalho, Dr. Jader Rabelo de Souza, primeiramente rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial; no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, o Estado do Amapá ao paga
1690/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015 3010 A 2ª ré aduziu que os benefícios foram pagos ao trabalhador. Argumentou que a norma coletiva estabeleceu o pagamento dos benefícios como mera liberalidade. Restituição de desconto. Contribuição assistencial O pagamento do vale-refeição não foi instituído como mera liberalidade, conforme se verifica das normas coletivas acostadas aos autos. O reclamante req