10.001 Dados da Pesquisa metropolitana de curitiba - em: 02/06/2025
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compradora Noemia Idalina Pinheiro Lima de Burgos, tendo por objeto da unidade sob nº 03 do Centro Comercia Cândido Hartmann I da matrícula nº 26.507 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba; prenotação de arresto e depósito da Execução Fiscal nº 000716576.2001.8.16.0185 (nº antigo 43.128/2001) da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, movida pelo Município de Curitiba contra o Espólio de Derson C
venda, em que é promitente vendedora a firma CTI Centro Técnico de Incorporações Imobiliárias Ltda e promissária compradora Noemia Idalina Pinheiro Lima de Burgos, tendo por objeto da unidade sob nº 03 do Centro Comercia Cândido Hartmann I da matrícula nº 26.507 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba; prenotação de arresto e depósito da Execução Fiscal nº 0007165-76.2001.8.16.0185 (nº antigo 43.128/2001) da Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Centr
3609/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 ADVOGADO FRANCISMERY MOCCI(OAB: 19513/PR) ANDRE RIBEIRO SISTI(OAB: 55575/PR) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab434b proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO - PROJETO LAPIDAR Certifico que o saldo da conta judicial de #id:a79a3b4 é oriund
públicas acerca da qualidade ambiental das áreas de proteção dos mananciais da Região Metropolitana de Curitiba e acompanhar sua implementação. II. Unidades Territoriais de Planejamento - UTPs, compostas pelas sub-bacias contribuintes dos mananciais de interesse da RMC, para facilitar o planejamento, aglutinando municípios com especificidades a serem trabalhadas conjuntamente; III. Plano de Proteção Ambiental e Reordenamento Territorial em Áreas de Proteção aos Mananciais - PPART, q
2072/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016 473 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do seguinte despacho: "Vistos, etc. Considerando que o CNPJ da 3ª reclamada informado pela parte autora em sua petição inicial (09.017.145/0001-70) como sendo da reclamadaFAMEC FACULDADE METROPOLITANA DE CURITIBA pertence à COMISSAO DE FORMATURA DA 1 TURMA DO CURSO DE DIREITO DA FAMEC-FACULDADE METROPOLITANA DE CURITIBA,
Região Metropolitana de Curitiba), movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra Cooperativa de Laticínios Curitiba Ltda, Fernando Augusto de Almeida e Wilton Thiesen; penhora da Execução Fiscal nº 1.141/2006 da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais - Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (redistribuída em 13/04/2012 à Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais - Comarca da Região Metropolitana de Curitiba), movida pelo
Município de Curitiba, Departamento de Fiscalização e Embargos, "a construção está embargada desde 1995, não tem alvará, não cumpre a legislação, é uma construção irregular e está paralisada há quase 20 anos, vive alagada, abandonada..., possivelmente a estrutura/fundação esteja afetada, comprometida... mas isso somente pode ser comprovado por meio de uma perícia técnica de engenharia... somente a perícia pode dizer se a construção ainda pode ser aproveitada ou demolida...
linha de fundos 89,30m em três linha, a primeira de 37,00m, a segunda de 20,60m e a terceira de 31,70m onde confrontam com o lote fiscal 039.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 8.649,60m², cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba com a indicação fiscal nº 54-021-040.000. (...) Registro anterior: R-03 da matrícula nº 36.500 do Livro 02-RG desta Serventia." Avaliação: R$ 11.000,00 (onze mil reais) Avaliação total: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO O presente agravo de instrumento, com requerimento de atribuição de efeito suspensivo, foi interposto contra decisão proferida na justiça estadual, no exercício de competência delegada, nos seguintes termos: (...) Trata-se de concessão de aposentadoria por idade proposta por Luiz Gongoleski em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal perante este Juízo do foro regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da
2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 4203 Em análise aos autos, em especial do documento ID nº aaacc33, conclui-se que o executado é co-proprietário de um imóvel urbano localizado na cidade de Fazenda Rio Grande - Comarca Região Metropolitana de Curitiba/PR. Notificação Assim, na forma do art. 838 do CPC, aplicado de forma supletiva, consoante disposto no art. 769, da CLT, procedo à penhora, através