10.001 Dados da Pesquisa min. ayres britto - em: 16/05/2025
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1587/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Outubro de 2014 desta sentença. 747 de remuneração básica da caderneta de poupança”, constante do § 12 do art. 100 da CF, do inciso II do § 1º e do § 16, ambos do art. 97 do ADCT; d) do fraseado “independentemente de sua natureza”, inserido no § 12 do art. 100 da CF, para que aos precatórios de JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA natureza tributária se apliquem os mesmos juros
Vistos.1. O INSS ofereceu cálculos de liquidação, com os quais concordou a parte exequente à fl. 162. Dessa maneira, determino que seja(m) expedido(s) ofício(s) precatório(s), com base nos valores constantes às fls. 107/159, observando-se as formalidades legais.2. Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 8º, inciso XVII, alínea a da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 168/2011, o número de competências indicado na planilha de fls. 114/115; e para os fi
INSS EM TAUBATE Vistos, em decisão.1. Expeça-se ofício precatório, com base nos valores constantes da sentença de fls. 190/194.2. Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 8º, inciso XVII, alínea a da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 168/2011, o número de competências indicado na planilha de fls. 195/197; e para os fins da alínea b do mesmo dispositivo, nenhum valor para as deduções da base de cálculo, na ausência de outra indicação pelo credor.
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, (STF, ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014; ADI 4425, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013).4. Expedido o requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos termo
Vistos, em decisão.1. Expeça-se ofício precatório, com base nos valores constantes da sentença de fls. 190/191.2. Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 8º, inciso XVI, alínea a da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 405/2016, o número de competências indicado na planilha de fls. 193/197; e para os fins da alínea b do mesmo dispositivo, nenhum valor para as deduções da base de cálculo, na ausência de outra indicação pelo credor.3. Desnecessária
2956/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO - TEC NEVES LTDA. Trata-se de agravo de instrumento que retorna a esta Egrégia 7ª Turma, em face de decisão emanada da Vice-Presidência para exercício de eventual juízo de retratação nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, tendo em vista a decisão proferida pelo STF nos autos do RE 760931/DF, classificado como Tema
Vistos, em decisão.1. Expeça-se ofício precatório, com base nos valores constantes da sentença de fls. 190/191.2. Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 8º, inciso XVI, alínea a da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 405/2016, o número de competências indicado na planilha de fls. 193/197; e para os fins da alínea b do mesmo dispositivo, nenhum valor para as deduções da base de cálculo, na ausência de outra indicação pelo credor.3. Desnecessária
declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, (STF, ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014; ADI 4425, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013).4. Expedido o requisitório, intimem-se as partes do seu teor
ANA ROSA NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X JOSE BENEDITO CURSINO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.Transmitido os requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sobrestem-se os autos em Secretaria, no aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda desta, intimem-se as partes para manif
Justiça Federal - CJF nº 168/2011, o número de competências indicado na planilha de fls. 07/08; e para os fins da alínea b do mesmo dispositivo, nenhum valor para as deduções da base de cálculo, na ausência de outra indicação pelo credor.3. Desnecessária a intimação do executado para os fins dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, eis que declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, (STF, ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acó