10.001 Dados da Pesquisa min. mauro campbell marques - em: 29/05/2025
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2) auxílio doença e auxílio acidente (nos primeiros 15 dias de afastamento): não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957S, DJ 18/03/2014, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, na sistemática do art. 543-C do CPC). 3) férias gozadas: há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, AgRg nos EDcl nos EREsp 1.352.146, j. 08/10/2014, Rel. Min. Og Fernandes). 4) adicional de férias de 1/3: não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957, DJ 18/03/2014, Rel.
2) auxílio doença e auxílio acidente (nos primeiros 15 dias de afastamento): não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957S, DJ 18/03/2014, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, na sistemática do art. 543-C do CPC). 3) férias gozadas: há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, AgRg nos EDcl nos EREsp 1.352.146, j. 08/10/2014, Rel. Min. Og Fernandes). 4) adicional de férias de 1/3: não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957, DJ 18/03/2014, Rel.
Observo que existem precedentes jurisprudenciais acerca das questões postas na exordial, nos quais fundamento a presente decisão. Ressalto que a adoção dos precedentes, ainda mais quando tomados sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC - anterior art. 543-C do CPC/1973) é elemento que prestigia não apenas a isonomia, mas, sobretudo, a segurança jurídica na modalidade de previsibilidade do resultado da demanda, permitindo que o jurisdicionado melhor pondere os riscos
Observo que existem precedentes jurisprudenciais acerca das questões postas na exordial, nos quais fundamento a presente decisão. Ressalto que a adoção dos precedentes, ainda mais quando tomados sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC - anterior art. 543-C do CPC/1973) é elemento que prestigia não apenas a isonomia, mas, sobretudo, a segurança jurídica na modalidade de previsibilidade do resultado da demanda, permitindo que o jurisdicionado melhor pondere os riscos
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3363 1478 de Itanhaém - Herminio Vergara (espolio - inventariante Celina Vergara Silveira Marçal) - VISTOS. Tendo em vista o requerido às fls. retro e, em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em sede de recursos repetitivos, conferindo-se junto ao AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MAR
(AMS 00202593920144036100, DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, eDJF3 Judicial 1 DATA:16/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE E HORAS-EXTRAS. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (RESP 1.230.957/CE, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, E RESP 1.358.281/SP, MIN. HERMAN BENJAMIN). FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE
Neste ponto, impede ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, entendeu pela possibilidade de "discutir a violação ao art. 20 e §§3º e 4º, do CPC/1973, como regras que dizem respeito à disciplina geral dos honorários" em ação rescisória, como a não aplicação dos critérios legais, desde que não tenham sido eles avaliados. Confira-se: RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA PARA DISCU
1) aviso prévio (indenizado): não há incidência tributária (STJ, 1ª Seção, REsp 1.230.957, DJ 18/03/2014, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, na sistemática do art. 543-C do CPC e TRF-3ª Região, 2ª Turma, MAS 355904, DJ 30/07/2015, Rel. Des. Fed. Antonio Cedenho). 2) auxílio creche: não há incidência tributária (Súmula nº 310 do STJ). 3) auxílio educação: não há incidência tributária DESDE que pago pela empresa diretamente à instituição de ensino (STJ, 1ª Turma, REs
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3363 1479 de Itanhaém - Herminio Vergara (espolio - inventariante Celina Vergara Silveira Marçal) - VISTOS. Tendo em vista o requerido às fls. retro e, em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em sede de recursos repetitivos, conferindo-se junto ao AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MAR
QUEBRA DE CAIXA, QUE POSSUI NATUREZA INDENIZATÓRIA. AGRG NO RESP. 1.462.091/PR, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 23.9.2014, AGRG NO ARESP 116.488/DF, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 16.9.2014, RESP. 1.358.281/SP, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 5.12.2014, E RESP. 1.230.957/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 18.3.2014, AMBOS JULGADOS SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC, E RESP. 1.444.203/SC, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 24.6.2014, E AGRG NO RESP. 1.381.246/SC, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES