90 Dados da Pesquisa nadja nara cobra meda relatora designada - em: 01/06/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 3445 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO N?. 0005690-42.2012.8.14.0028, Bele?m, 21 de julho de 2015. J.C. - NADJA NARA COBRA MEDA Relatora Designada) ?????????Assim, a vinculac?a?o do julgador ao pedido de absolvic?a?o feito em alegac?o?es finais pelo Ministe?rio Pu?blico e? decorre?ncia natural do sistema acusato?rio, preservando com isso a separac?a?o entre as func?o?es no processo.? ?????????Est?o pres
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7209/2021 - Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 1981 prova convincente da sua ocorrência, não pode o juiz condenar o réu, sob pena de desvirtuar com uma tal decisão a essência do sistema acusatório. No vertente caso o Ministério Público requereu, em memoriais escritos, a absolvição da acusada por entender que não existem provas suficientes para a condenação. A Defesa por sua vez, endossou o pedido Ministerial. O desfecho do processo não pod
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7213/2021 - Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 1864 eventualmente, culpável, enquanto a ação penal consiste em ato da parte autora, representado por sua dedução em juízo (Apud Prado, Geraldo. Sistema Acusatório. A Conformidade Constitucional das Leis Penais. 2 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p. 132). Razão pela qual pode existir, como existiu e não deve existir mais, acusação sem ação penal na época da inquisição em que, no dire
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6764/2019 - Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019 1268 Desª Nadja Nara Cobra Meda, relatora designada, em autos de Recurso em Sentido Estrito, Acórdão nº 149. 357, 1ª Câmara Criminal Isolda, Processo nº 0005690-42.2012.814.0028, julgado em 04.08.2015 e publicado em 10.08.2015. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ABSOLVIÇ"O DO REU DECRETADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇ"O APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇ"ES FINAIS - VINCULAÇ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6808/2019 - Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019 1704 Código de Processo Penal. Esse é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, da lavra da Desª Nadja Nara Cobra Meda, relatora designada, em autos de Recurso em Sentido Estrito, Acórdão nº 149. 357, 1ª Câmara Criminal Isolda, Processo nº 0005690-42.2012.814.0028, julgado em 04.08.2015 e publicado em 10.08.2015. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA ABSOLVIÇ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6626/2019 - Quarta-feira, 27 de Março de 2019 1033 relevância penal, seja porque a tendo, não há prova convincente da sua ocorrência, não pode o juiz condenar o réu, sob pena de desvirtuar com uma tal decisão a essência do sistema acusatório. No vertente caso, o Ministério Público requereu, em memoriais escritos, a absolvição do acusado por entender que não existem provas suficientes para a condenação. A Defesa por sua vez, endossou o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6626/2019 - Quarta-feira, 27 de Março de 2019 1053 Processo Penal. Esse é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, da lavra da Desª Nadja Nara Cobra Meda, relatora designada, em autos de Recurso em Sentido Estrito, Acórdão nº 149. 357, 1ª Câmara Criminal Isolda, Processo nº 0005690-42.2012.814.0028, julgado em 04.08.2015 e publicado em 10.08.2015. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ABSOLVIÇ"O DO REU D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6626/2019 - Quarta-feira, 27 de Março de 2019 1064 condenar o réu, sob pena de desvirtuar com uma tal decisão a essência do sistema acusatório. No vertente caso, o Ministério Público requereu, em memoriais escritos, a absolvição do acusado JORGE MACHADO LIMA, por entender que não há provas suficientes para a condenação. A Defesa por sua vez, endossou o pedido Ministerial. O desfecho do processo não pode ser outro, nessas circunstâncias,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6977/2020 - Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 1540 acusatório. A regra do art. 385 do CPP deve ser vista à luz da Constituição da República e não inversamente, como já disse alhures. Queremos dizer: O art. 385 do CPP não foi recepcionado pela Constituição da República. Não está mais autorizado o juiz a decidir, em desfavor do acusado, havendo pedido do Ministério Público em sentido contrário. O titular exclusivo da ação penal é o Mi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6754/2019 - Terça-feira, 1 de Outubro de 2019 1069 processo. " E prossegue: "Destarte, ou adotamos o sistema acusatório com as implicações e consequências que lhes são inerentes, ou fingimos que nosso sistema é acusatório e adotamos o inquisitivo com roupa de acusatório. A regra do art. 385 do CPP deve ser vista à luz da Constituição da República e não inversamente, como já disse alhures. Queremos dizer: O art. 385 do CPP não foi recepc