7.440 Dados da Pesquisa negando provimento ao apelo - em: 26/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2328 37 GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa Necessária, dando-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator, Rosilene Ferreira Facundo (Juíza convocada) e Maria Iraneide Moura Silva. 1.3
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2328 37 GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa Necessária, dando-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator, Rosilene Ferreira Facundo (Juíza convocada) e Maria Iraneide Moura Silva. 1.3
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1313 R$50.000,00 e excluo a indenização por dano material, negando provimento ao apelo do reclamante. Ante o exposto, conheço dos recursos; no mérito, dou provimento ao apelo do Bradesco para, reconhecendo a qualidade de dona da obra do recorrente, excluir da condenação a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, restando prejudicada a análise de todas as demais
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 Ante o exposto, conheço do recurso; rejeito a preliminar de nulidade do processo, negando provimento ao apelo para manter incólume a r. decisão de primeiro grau. Tudo conforme fundamentação retro. Considero desde já prequestionados, mas não violados, os Cabeçalho do acórdão dispositivos constitucionais e legais mencionados no recurso. Acórdão Acórdão ISTO POS
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 528 Conclusão do recurso Acórdão Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão verificada e apreciar o pedido de revogação da gratuidade de justiça deferida à reclamante, negando provimento ao apelo da reclamada A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal neste tópico, nos term
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 740 Ante o exposto, conheço do recurso; rejeito a preliminar de nulidade do processo, negando provimento ao apelo para manter incólume a r. decisão de primeiro grau. Tudo conforme fundamentação retro. Considero desde já prequestionados, mas não violados, os dispositivos constitucionais e legais mencionados no recurso. Recurso da parte Acórdão ISTO POSTO, Item de r
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1661 Acórdão Com essas considerações acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para, sanando a contradição apontada, acrescer a fundamentação expendida, negando provimento ao apelo do reclamante quanto aos temas "plantões extras" e "vale alimentação", excluindo-os da condenação. Ao decréscimo condenatório arbitra-se o valor de R$ 1.500,00
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Em face do exposto, nego provimento ao apelo ". 2157 A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 13.09.2018, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi; com a Assim, dou parcial provimento aos embargos da 3ª reclamada
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2393 78 dando-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.18. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012892-71.2017.8.06.0043 - de Barbalha, em que é apelante: MUNICÍPIO DE BARBALHA, sendo apelada: MARIA VIRLÂNIA DE SA
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2393 78 dando-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.18. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012892-71.2017.8.06.0043 - de Barbalha, em que é apelante: MUNICÍPIO DE BARBALHA, sendo apelada: MARIA VIRLÂNIA DE SA