504 Dados da Pesquisa nulidade do ato coator - em: 31/05/2025
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104 Rio Branco-AC, quinta-feira 28 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.320 ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO DE MÉDICO. TRÊS CONTRATOS. NOTIFICAÇÃO PARA RENÚNCIA DE UM DOS CONTRATOS. VEDAÇÃO LEGAL INSCULPIDA NO ART. 168, DA CF. PRO-SAÚDE. PARESTATAL CONTROLADA PELO PODER PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E NEM DO RESPEITO AO LIMITE DE 60 HORAS SEMANAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O PRÓ-SAÚDE - Serviço Social de Saúde do
SENTENÇADEBORA DE OLIVEIRA SANTOS impetrou o presente mandado de segurança em face do SERVIDOR TECNICO ADMINISTRATIVO DA FUFMS E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MS - FUFMSobjetivando a decretação de nulidade do ato coator que indeferiu sua matrícula para o curso de Mestrado Acadêmico da Faculdade de Direito, permitindo, consequentemente, a formalização da matrícula independentemente da apresentação do certificado de conclusão do curso superior de Direito ou a sua apresentação po
SENTENÇADEBORA DE OLIVEIRA SANTOS impetrou o presente mandado de segurança em face do SERVIDOR TECNICO ADMINISTRATIVO DA FUFMS E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MS - FUFMSobjetivando a decretação de nulidade do ato coator que indeferiu sua matrícula para o curso de Mestrado Acadêmico da Faculdade de Direito, permitindo, consequentemente, a formalização da matrícula independentemente da apresentação do certificado de conclusão do curso superior de Direito ou a sua apresentação po
88 Rio Branco-AC, quinta-feira 28 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.320 cargo de Técnica de Laboratório; que o RH municipal certificou ao Presidente da Comissão e Secretário Municipal de Saúde, o qual emitiu uma certidão no dia 23/05/2018, informando que a carga horária a ser exercida pela municipalidade seria de 30 horas semanais, de segunda a sexta feira e, laboradas das 07h00min às 13h00min. Assim, de acordo com a autoridade apontada como coatora, a exclusão/eliminação do certame
Vistos.Cuida-se de mandado de segurança impetrado por João Ricardo Auler contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Franca-SP, consistente na lavratura de termo de arrolamento de seus bens particulares no âmbito de procedimento fiscal em face da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A.Alega, em suma, que lhe foi indevidamente imputada a condição de responsável tributário pelos créditos supostamente resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infraç
8 Rio Branco-AC, terça-feira 6 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.691 momento, contudo, denota-se que o pedido formulado encontra-se desprovido de qualquer prova que justifique a sua concessão, ônus esse da qual não pode a pessoa jurídica requerente se afastar, sob pena de negativa da benesse. Dessarte, e com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, intime-se os primeiros apelantes (SP-35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apr
Vistos.Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Celso Ferreira de Oliveira contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Franca-SP, consistente na lavratura de termo de arrolamento de seus bens particulares no âmbito de procedimento fiscal em face da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A.Alega, em suma, que lhe foi indevidamente imputada a condição de responsável tributário pelos créditos supostamente resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 12 TIDA. DESPROVIMENTO. - Se o crime de furto ocorreu de forma tentada, sem o emprego de violência ou grave ameaça, tendo o réu confessado o delito, colaborando com as investigações, além de não haver, nos autos, elementos de que solto representa risco à garantia da ordem pública e da instrução criminal, e que aparentemente está cumpri
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 8 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000955-47.2017.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Sousa.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. EMBARGANTE: Municipio de Sousa. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes (oab/pb 1.663).. EMBARGADO: Ministerio Publico. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REDI
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 10 CA. PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME O ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE. 3. REJEIÇÃO. 1. Inicialmente, a Procuradoria de Justiça ventilou a preliminar de intempestividade recursal. Todavia, compulsando os autos, verifico que o defensor público Enriquimar Dutra da Silva, que até então patrocinava a defesa do réu José Roberto B