10.001 Dados da Pesquisa nulidade do auto - em: 24/05/2025
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2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 763 No entanto, o § 1º do art. 23 do Decreto 4.552/2002 estabelece a nulidade do Auto de Infração nº 202.252.361, assim como a desnecessidade de dupla vista após o decurso do prazo de noventa inexigibilidade da multa nele constante, nos exatos termos da dias da vigência da nova norma. fundamentação retro. Portanto, o prazo a ser observado é o da vigência da no
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 Juiz do Trabalho Substituto 2375 Auto de Infração acima citado bem como nula a multa dele decorrente, posto que não confeccionado baseando-se na Processo Nº PetCiv-0011451-37.2019.5.18.0161 AUTOR 7000 CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 37297/GO) ADVOGADO KELLY BARROS MELO(OAB: 50889/GO) RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN) CUSTOS LEGIS MIN
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 1694 conforme documentos juntados aos autos, mas que há grande falta VISTO, relatado e discutido este RECURSO ORDINÁRIO, dessa mão de obra no mercado de trabalho e que, por tal motivo, proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, SC, em que não conseguiu preenchê-las. Entende, assim, que não pode ser figuram como recorrente KOHLER TINTURARIA e recorrida penali
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 2364 não ter o Auto sido lavrados no local da inspeção e fora do prazo de 24 horas violando ao artigo 24, parágrafo único do regulamento da Thaís Meireles Pereira Villa Verde inspeção do trabalho – Decreto nr. 4.552/2002 e ofensa ao princípio Juíza do Trabalho da dupla visita, por se tratar de microempresa e/ou empresa de pequeno porte. Concluiu requerendo a dec
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2068 2. MÉRITO 1. CONHECIMENTO Conheço do recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO A r. sentença restou assim fundamentada: "2.1 - DA ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. A requerente postula a declaração de nulidade do Auto de Infração nº 20.909.238-6, sob o argumento de que, quando da sua lavratura, o Auditor Fscal
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 33172 2. Nulidade do auto de infração - ausência de dupla visita e dever de orientação Mantida a improcedência da ação, não há que se falar em condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios. Suscita a recorrente a nulidade do auto de infração lavrado por Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (AI nº 201.867.559 acostado no ID 6931
2986/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 35 matéria efetivamente versada na decisão recorrida. rechaçando de maneira individual, específica e precisa cada uma Logo, a situação se enquadra na parte final do inciso III da Súmula das razões utilizadas pela sentença, a fundamentação adotada não 422 do TST ("Inaplicável a exigência do item I relativamente ao está inteiramente dissociada dos fundamentos
2898/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 (90 dias após a vigência do novo regulamento). O Auto de Infração nº 202.230.961, de fls. 93-94, foi lavrado em 12/11/2013, em decorrência de inspeção realizada em 29 e 30/10/2013. No parecer de fl. 98, que embasou a decisão administrativa de fl. 101, o auditor fiscal aponta que o prazo de seis meses para vigência da nova NR é superior ao prazo de 90 dias necessá
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 ADVOGADO RECORRIDO CUSTOS LEGIS 18881 MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE(OAB: 177809-D/SP) UNIÃO FEDERAL (AGU) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Inconformada com a r. sentença, id 7c04d7a, complementada pela Intimado(s)/Citado(s): decisão de embargos id 1ac9eae, que julgou improcedentes os - RAIZEN ENERGIA S.A pedidos formulados, recorre a autora por meio das razões, id
2994/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 2358 cabia à Requerida a prova da alegação de que a receita bruta global das empresas que é sócio administrador não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo (receita bruta superior a Thaís Meireles Pereira Villa Verde R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00) podendo, Juíza do Trabalho portanto, valer-se dos benefícios previsto