112 Dados da Pesquisa objeto da condena - em: 07/06/2025
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1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região município reclamado, calculadas sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, se houver. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme alínea “a”, inciso I, da Súmula 303 do TST. Notifiquem-se as partes.
Picos, 30 de junho de 2014.
Ferdinand Gomes do
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região natureza salarial objeto da condenação, se houver. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme alínea “a”, inciso I, da Súmula 303 do TST. Notifiquem-se as partes.
Picos, 30 de junho de 2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103
ANO X - EDIÇÃO Nº 2230 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 DENUNCIADO A LID : INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE SA ADV REQTE : 7795 GO - TEREZINHA PEREIRA DE A. FLEURY 27168 GO - POLLYANNA DE ARAUJO FLEURY 18411 GO - LAZARA MARIA DE ARAUJO MUNDIM DE SOU ADV REQDO : 14153 GO - JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS 23242 GO - RAFAELA PEREIRA MORAIS DESPACHO : DESPACHO CHAMO O FEITO A ORDEM. CONSIDERANDO QUE A LITISDENUNCIAD A AINDA NAO FOI CIENTIFIC
1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Liquidação por cálculos. Custas, também pelo município reclamado, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$5.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, dispensadas, porém, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei 10.
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 2002. Contribuições previdenciárias, a cargo do município reclamado, calculadas sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, se houver. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme alínea “a”, inciso I, da Súmula 303 do TST. Notifiquem
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009) e correção monetária (a partir do mês de vencimento da obrigação – época própria – nos termos da Súmula 381 do C. TST, também respeitados os ditames da Lei 11.960/2009), a importân
1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 100,00, calculadas sobre o valor de R$5.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, dispensadas, porém, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei 10.537, de 27 de agosto de 2002. Contribuições previdenciárias, a cargo do município reclamado, calculadas sobre as parcelas de natureza sa
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região da presente reclamação trabalhista para condenar MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES - PI a pagar à parte reclamante, com juros (de 0,5%, a partir da propositura da ação, nos termos da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, que alterou a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Notifiquem-se as partes.
Picos, 30 de junho de 2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3419/2014 Processo : 0002605-10.2013.5.22.0103 Reclamante: TIAGO DE SOUSA MOURA Advogado(a): JANAINA DE SOUSA BORGES Reclamado: MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ Advogado(a): RAMON COSTA LIMA Ficam as partes notificadas da deci
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se transcreve: ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar MUNICÍPIO DE SUSSUAPARA - PI a pagar à parte reclamante, com juros (de 0,5%, a partir da propositura da ação