5.425 Dados da Pesquisa oswaldo devienne filho - em: 28/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1054 2130 seus documentos”; 2. Na hipótese de prevalecer a tese da autora também foi vítima de fraude; 3. Não tem o dever de indenizar; 4. Incumbe à autora a prova da culpa do agente; 5. Não se configurou o dano moral. A autora alega que constatou a existência de um saque em sua conta-corrente no valor de R$ 3.622,05 não ef
(menu "Parte sem Advogado"), nos termos da Portaria 1140198, de 12 de junho de 2015. Em se tratando de Requisição de Pequeno Valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de compensação de crédito, uma vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à hipótese (art. 44 da Lei nº 12.431/2011). Caso se trate de precatório, em que pese o disposto no artigo 9º, XIII, da Res. 168/2011 do CJF, deixa-se de abrir vista à parte contrária para os
da invalidação).Na conformidade desta perspectiva, parece-nos que efetivamente nos atos unilaterais restritivos da esfera jurídica dos administrados, se eram inválidos, todas as razões concorrem para que sua fulminação produza efeitos ex tunc, exonerando por inteiro quem fora indevidamente agravado pelo Poder Público das conseqüências onerosas. Pelo contrário, nos atos unilaterais ampliativos da esfera jurídica do administrado, se este não concorreu para o vício do ato, estando de
da invalidação).Na conformidade desta perspectiva, parece-nos que efetivamente nos atos unilaterais restritivos da esfera jurídica dos administrados, se eram inválidos, todas as razões concorrem para que sua fulminação produza efeitos ex tunc, exonerando por inteiro quem fora indevidamente agravado pelo Poder Público das conseqüências onerosas. Pelo contrário, nos atos unilaterais ampliativos da esfera jurídica do administrado, se este não concorreu para o vício do ato, estando de