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2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região "PROGRAMA PIS/PASEP - INFORMAÇÕES DA RAIS AUSÊNCIA DE CULPA DA EMPRESA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PIS INDEVIDA - O obreiro não tem direito à indenização substitutiva do PIS, uma vez que não restou constatada nenhuma conduta ilícita da empresa recorrida nas informações prestadas na RAIS".(TRT 22 - RO Nº 000103408.2016.5.22.0003 RELATORA : DESEMBARGADORA LIANA Re
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 307 para excluir a condenação relativa à indenização substitutiva A propósito, veja-se escólio do C. TST, verbis: PIS/PASEP referente aos anos-base 2012-2015, julgando a reclamação trabalhista improcedente. Custas em reversão pela "INDENIZAÇÃO. NÃO CADASTRAMENTO DO EMPREGADO NO parte reclamante, das quais fica dispensada do recolhimento, nos PIS. Recurso fundam
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 879 presente ação, o reclamado não havia informado, na RAIS, a data justiça gratuita (ID. 5052ae1 - Pág. 2), não se encontra assistida correta de seu ingresso, impedindo a percepção do abono pelo sindicato da categoria laboral (ID. c9d549d - Pág. 1), razão PIS/PASEP durante vários anos, causando-lhe prejuízos. Pleiteia, pela qual a verba honorária é indevida.
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 130 Recurso da parte Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário do reclamado, rejeitar a preliminar de incompetência e, no mérito, negar-lhe provimento; conhecer do Recurso Ordinário da reclamante e,
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 875 significa dizer que a partir de 2009 o autor passou a receber o abono oficial. Assim, considerando a admissão em 2000, é devida a indenização substitutiva referente aos anos em que o reclamante deixou de receber o benefício anual do PIS/PASEP, observada a prescrição decenal da referida verba, quais sejam: 2007 e 2008. Dá-se, pois, provimento ao recurso ordinário p
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 trabalhador deixou de receber o abono do PIS/PASEP em 101 vícios apontados. decorrência de omissão da empregadora, uma vez que não preenchia os requisitos para o seu cadastramento. Nesse O v. acórdão foi claro e preciso ao dispor que o ente reclamado se contexto, não há como concluir pela prática de ato ilícito e, por desincumbiu do ônus de comprovar suas obr
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 94 de lei e em contrariedade à jurisprudência desta Corte. A Corte Regional registra que não restou comprovado que o Como se vê, a decisão embargada não padece de nenhum dos trabalhador deixou de receber o abono do PIS/PASEP em vícios apontados. decorrência de omissão da empregadora, uma vez que não preenchia os requisitos para o seu cadastramento. Nesse O v.
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Trabalhador". 312 conseguinte, pelo pagamento da indenização respectiva. Recurso de revista não conhecido". Conclusão: Recurso de revista No caso dos autos, a admissão da parte obreira se deu em parcialmente conhecido e provido. (TST - RR: 15/03/2007 no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (cf. cópia da 1512002920045020068, Relator: Alexandre de Souza Agra CT
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 319 Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de Julgamento, Acórdão ocorrida no dia 26 de junho de 2017, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho ARNALDO BOSON PAES, os Exmos. Srs. Desembargadores do Trabalho WELLINGTON JIM BOAVISTA, FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA e Juíza do Trabalho THÂNIA MARIA BASTOS LIMA FERRO (convocada), bem como o Exmo.
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 308 Acórdão Conclusão do recurso ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação relativa à indenização substitutiva PIS/PASEP referente aos anos-base 2012-2015, julgando a reclamação trabalhista improcedente. Cus