67 Dados da Pesquisa paulo bezerril junior - em: 05/06/2025
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Manifeste(m)-se o(s) Autor(es) sobre a contestação, no prazo de dez (10) dias.Sem prejuizo e decorrido o prazo retro, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO e/ou INTIMAÇÃO, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa o objeto da prova, especialmente em relação à testemunhal, hipótese em que deverão mencionar os pontos fáticos sobre os quais incidirão as perguntas, informando outrossim, se as testemunhas serão inquiridas perante este juízo
autos conclusos para prolação de sentença de extinção.Intime-se a União Federal, publique-se e cumpra-se. 0674995-71.1985.403.6100 (00.0674995-0) - TITANUS COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA X SANDRO SEBASTIAO GOMES X ANTONIO DE PADUA MANGRAVITI X ORLANDO REINA X FERNANDO AGUIAR X WILMA ANGIOLELLA X CARLOS SOMENZARI X ARLETE ASSUNCAO PARRODE X MARILENE CESAR X JUSSARA ASSUMPCAO BALLERONI X WILSON SILVEIRA X NEWTON SILVEIRA X ARMANDO JORGE RUSCONI X CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA X MIGUE
08 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal. 0023618-41.2007.403.6100 (2007.61.00.023618-0) - JOSE PALASTHY FILHO X ELISABETH PALASTHY(SP246388 - HADAN PALASTHY BARBOSA) X BANCO BRADESCO S/A(SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP205411B - RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER) X UNIAO FEDERAL Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, fica a CAIXA ECON
ARAGAO E SP313626A - VLADIMIR MUCURY CARDOSO E RJ165092 - ANA LUIZA MASSENA FERREIRA) X AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP Afasto a possibilidade de prevenção com os feitos indicados no termo de fls. 146/157, pois todos versam acerca de processos administrativos distintos.Considerando que o depósito integral do valor discutido destinado à suspensão da exigibilidade do crédito tributário e assemelhados é faculdade da parte, conforme previsto no artigo 205 Pr
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista que o mesmo possui prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal. 0013716-88.2012.403.6100 - SAVOIA COMERCIO LTDA(SP181560 - REBECA DE MACEDO SALMAZIO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista que o mesmo possui prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal. 0013716-88.2012.403.6100 - SAVOIA COMERCIO LTDA(SP181560 - REBECA DE MACEDO SALMAZIO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1264 846 dos Empresários de Locais Comuns e Modais de Transporte - Apelado: Om Publicidade Ltda (Não citado) - Advogado: Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB: 203552/SP) (Fls: 34) - Advogada: Claudete Pereira dos Santos (OAB: 220507/SP) (Fls: 34) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 232 - 0187765-33.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo -
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1270 1124 0187789-31.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Rosa Maria de Andrade Nery - Agravante: Decio Gomes da Silva e outro - Agravado: Benedito Erustes - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adalberto Bandeira de Carvalho (OAB: 84135/SP) (Fls: 22/23) - Advogada: Camila Alves da Silva (OAB: 276
Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria n.º 27/2011 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada da expedição do alvará de levantamento, devendo-se promover a sua retirada mediante recibo nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista que o mesmo possui prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de 2010, do Conselho da Justi
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1498 584 Banco Finasa Bmc S/A - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Erivaldo Sergio dos Santos (OAB: 177675/SP) - Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 9153085-72.2008.8.26.0000 (992.08.017911-7) - Apelação - São Paulo - Apelan