76 Dados da Pesquisa pedro celestino dantas - em: 05/06/2025
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3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 279 fundamentada, inclusive quanto ao conjunto probatório que a amparou, hão há omissão ou erro de fato a ser sanado. DISPOSITIVO PODER JUDICIÁRIO Expostos assim os fundamentos desta decisão, resolve este Juízo JUSTIÇA DO conhecer dos Embargos Declaratórios propostos por NATALIA REGIA FELIPE BARBOSA e OUTROS, e negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação
3320/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 ADVOGADO Vistos, etc. Ante o teor do acórdão de ID 5fd8a6a, que ressaltou que o autor RECLAMANTE ADVOGADO não é beneficiário da justiça gratuita, este deve ser intimado para recolher as custas processuais (R$20,00) e pagar os honorários RECLAMANTE ADVOGADO sucumbenciais (R$100,00), no prazo de 48h, sob pena de execução. RECLAMADO Natal, 30 de setembro de 2021.
3451/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE ADVOGADO JUSTIÇA DO RECLAMANTE ADVOGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c21f569 proferida nos autos. SENTENÇA Tem-se a trato Ação Trabalhista na qual a parte autora formulou RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMANTE ADVOGADO pedido de desistência do feito (IDs 908602a e d370ece), com RECLAMANTE ADVOGAD
3331/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 184 NATAL/RN, 18 de outubro de 2021. DECISÃO RANIER CARLOS DE ANDRADE Vistos, etc. Servidor DECISÃO Vistos, etc. Processo Nº ATAlc-0000588-56.2021.5.21.0003 RECLAMANTE ABIMAEL COSTA DE MEDEIROS PONTES ADVOGADO FRANCISCO ALBERTO SILVA DE FARIAS(OAB: 16180/RN) RECLAMANTE LUIZ CARLOS CAMARA ADVOGADO FRANCISCO ALBERTO SILVA DE FARIAS(OAB: 16180/RN) RECLAMANTE MARCUS DEMET
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1086 VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Nº 5.584/70 - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - Federais e o Juiz Convocado da Primeira Turma de Julgamento do IRRECORRIBILIDADE . Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por 5.584/70, não cabe re
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1097 INFRACONSTITUCIONAL. DISSÍDIO DE ALÇADA. A teor do que 3. CONCLUSÃO dispõe o art. 2º, 4º da Lei nº 5.584/70 é irrecorrível a decisão Recurso ordinário não conhecido, por se tratar de dissídio de proferida em primeiro grau quando o valor da causa é inferior a dois alçada, nos termos da fundamentação. salários-mínimos. Recurso ordinário não conhec
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1071 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. 3. CONCLUSÃO Conforme jurisprudência desta Corte Superior, basta o Ante o exposto, conheço do agravo de petição interposto e, no inadimplemento da obrigação pela devedora principal, para que a mérito, nego-lhe provimento. execução seja direcionada contra o devedor subsidiário, não ACÓRDÃO havendo fa
3508/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1080 Em apertada síntese, os recorrentes pretendem a reforma da Júnior, prolator da sentença, que se encontrava convocado para sentença para declarar a nulidade das eleições SINSENAT/2021 e, atuar naquele gabinete, conforme decisão de ID. e0c7c0. por conseguinte, determinar a convocação de novo escrutínio para Desnecessária remessa dos autos ao Ministério Púb
3428/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 985 sua valoração, pertinência e apreciação, havendo que se entender Do testemunho da parte autora, não há convencimento do Juízo de que, desde que indique na decisão os motivos formadores de seu que tenha, efetivamente, prestado serviços de engenheiro civil a convencimento, tem ele plena liberdade na condução dos trabalhos ponto de se reconhecer a diferença
3428/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 977 ponto de se reconhecer a diferença salarial pretendida. com as atividade fim da demandada litisconsorte. Note-se que ele próprio afirma que, seja no tempo de estágio, seja A sua condição de empregado da reclamada é fato incontroverso, no tempo de contratado pela primeira reclamada para trabalhar no porém não na qualidade de engenheiro civil. Atente-se para os