10 Dados da Pesquisa pedro fernando machado - em: 20/05/2025
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APENSO(S) : 97.14.01575.8, 97.14.01625.8, 97.14.01626.6 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução de sentença, com base no disposto no artigo 794, inciso I, do CPC, para o fim do artigo 795 do mesmo diploma legal. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZEND
5002469-87.2012.404.7105 (fls. 578/584), intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias, a iniciar-se pela exequente.2-Após, retornem os autos conclusos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.05.001547-1/RS EXEQUENTE : CRISTIANO RAFAEL TORMES ADVOGADO : PEDRO LUIS DA SILVA PINTO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1-Acolho o pedido das fls. 178/179.Concedo à CEF o prazo de 20 dias para q
saque dos valores pagos no feito, a título de principal (ver fl. 223).2-Comprovado o saque do valor depositado, dê-se baixa a arquivem-se os autos." PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.05.009136-2/RS AUTOR : FLAVIA MARIA SOARES : MARIA HELENA SOARES JAPPE : MARILDA CALIGARO SOARES PACE ADVOGADO : JOÃO VICENTE FEREGUETE RÉU : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a parte autora para que efetue o leva
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1-Tendo em vista o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 2006.71.05.006466-1 (fls. 240/243 e 263/268), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do cálculo do valor devido no feito. Tendo em consideração o pedido efetuado às fls. 227/231, bem como a decisão das fls. 232/233 e o pedido da fl. 236, deverá ser descontado, do valor devido ao autor Pedro, o percentual devido pelo m
bem como para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da satisfação do seu crédito.2-Juntado aos autos o comprovante de levantamento do valor liberado, expeça-se alvará, em favor da CEF, para levantamento da importância ainda existente na conta indicada à fl. 585, intimando-a para retirá-lo em Secretaria.3-Cumpridas as determinações supra, levantados os valores e nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos." OBS.: ALVARÁ 9073884
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o pedido veiculado na fl. 249.Proceda-se ao levantamento da restrição lançada no prontuário do veículo placas IWF4915 (fl. 227), através do sistema RENAJUD.Após, proceda-se à suspensão desta demanda pelo prazo de 6 (seis) meses, intimando-se a CEF.Decorrido o prazo supracitado, intime-se a CEF para que requeira o que entender de direito acerca do prosseguimento da execução no prazo de 15 dias, deve
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Ante o silêncio do executado, o qual foi devidamente intimado na fl. 263, homologo a proposta veiculada na fl. 250. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que providencie o depósito da diferença do valor da arrematação (R$ 2.000,00) na conta bancária nº 3928.005.00034284-4, devendo fazê-lo no prazo de 5 dias. Efetuado o depósito, expeça-se carta de arrematação do imóvel indicado na fl. 250, intimando-se o arrem
6 – terça-feira, 10 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Breno Walden Ferreira De Oliveira - 584366 Clauidinei Gomes Trindade - 410388 Geraldo Cezario Junior - 132025 Igor Amorim Da Silva - 857786 Jeferson Vasconcelos - 202124 Jhone Vinicio Costa Rodrigues - 333959 Jonas Ferreira Estevam - 727286 Lucimar Pedro Candido - 537368 Maksuel Alves Costa- 915319 Marcone Da Silva Vieira - 301180 Maycon Pereira Miguel - 768280 Mozart Vieira Pereira - 128650 Rogerio De Souza
terça-feira, 17 de Novembro de 2020 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Joao Carlos De Almeida - 915945 Joao Marcos Silva Martins - 887313 Marcio Rodrigues Da Silveira – 682715 Mike Ricielle Aparecido Dos Reis - 519574 Roguinei Generoso - 437571 Bom Sucesso Bom Sucesso Bom Sucesso Bom Sucesso Bom Sucesso Do Presídio de Carangola I para a Penitenciária de Muriaé I: Abraao Lourenco Moraes - 834862 Alan Brito Moraes - 76969 Alberto Dos Reis Khede Duarte - 857506 Alessandro