1.868 Dados da Pesquisa pela pena concretamente aplicada - em: 29/05/2025
Página 2 de 187
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2609 337 de pronúncia e a decisão confirmatória de pronúncia. No caso em apreço, os lapsos temporais não alcançaram a prescrição abstrata. Porém, ao ver deste juízo, restará consagrada a prescrição retroativa. Explico. Na prescrição retroativa, o prazo prescricional será regulado pela pena concretamente aplicada, desde
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2540 352 regulado pela pena concretamente aplicada, desde que haja o trânsito em julgado para a acusação (Ministério Público) ou tenha o recurso deste sido improvido. Nessas situações, passará o exegeta a voltar os olhos para o passado e analisar se, entre os marcos interruptivos, agora balizado pela pena concretamente aplicada (e
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2490 788 desde o recebimento da denúncia até a data da sentença condenatória, e desta até a decisão final com trânsito em julgado. No procedimento do júri, conta-se a sentença de pronúncia e a decisão confirmatória de pronúncia. No caso em apreço, os lapsos temporais não alcançaram a prescrição abstrata. Porém, ao
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2539 325 Porém, ao ver deste juízo, restará consagrada a prescrição retroativa. Explico. Na prescrição retroativa, o prazo prescricional será regulado pela pena concretamente aplicada, desde que haja o trânsito em julgado para a acusação (Ministério Público) ou tenha o recurso deste sido improvido. Nessas situações, passar�
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2540 352 regulado pela pena concretamente aplicada, desde que haja o trânsito em julgado para a acusação (Ministério Público) ou tenha o recurso deste sido improvido. Nessas situações, passará o exegeta a voltar os olhos para o passado e analisar se, entre os marcos interruptivos, agora balizado pela pena concretamente aplicada (e
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2712 380 será regulado pela pena concretamente aplicada, desde que haja o trânsito em julgado para a acusação (Ministério Público) ou tenha o recurso deste sido improvido. Nessas situações, passará o exegeta a voltar os olhos para o passado e analisar se, entre os marcos interruptivos, agora balizado pela pena concretamente a
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2539 325 Porém, ao ver deste juízo, restará consagrada a prescrição retroativa. Explico. Na prescrição retroativa, o prazo prescricional será regulado pela pena concretamente aplicada, desde que haja o trânsito em julgado para a acusação (Ministério Público) ou tenha o recurso deste sido improvido. Nessas situações, passar�
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2609 337 de pronúncia e a decisão confirmatória de pronúncia. No caso em apreço, os lapsos temporais não alcançaram a prescrição abstrata. Porém, ao ver deste juízo, restará consagrada a prescrição retroativa. Explico. Na prescrição retroativa, o prazo prescricional será regulado pela pena concretamente aplicada, desde
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2761 231 ou superveniente, conta-se o lapso transcorrido desde o trânsito para a acusação até o trânsito em julgado da decisão. Por outro lado, no caso da prescrição da pretensão punitiva retroativa, conta-se o lapso transcorrido desde a data do fato até o recebimento da denúncia, depois desde o recebimento da denúncia at
Disponibilização: sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1331 222 Flexeiras, 27 de janeiro de 2015. Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito AUTOS Nº 0500318-18.2007.8.02.0011 AÇÃO PENAL AUTOR:MINISTÉRIO PÙBLICO ESTADUAL RÉU: JOÃO ATANÁZIO EMENTA PENAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA (OU ANTECIPADA, OU VIRTUAL). 1. A per