10.001 Dados da Pesquisa pelas emendas constitucionais - em: 24/05/2025
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PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5014281-96.2018.4.03.6183 AUTOR: DOUGLAS MERCI COELHO Advogado do(a) AUTOR: FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA - SP376421-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora propõe a presente ação ordinária em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a condenação do réu a revisar a renda mensal do seu benefício, considerando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03 e a pagar a di
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003868-24.2018.4.03.6183 AUTOR: ANTONIO TOREL Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS - SP303448-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora propõe a presente ação ordinária em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a condenação do réu a revisar a renda mensal do seu benefício, considerando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03 e a pagar a diferença
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000374-20.2019.4.03.6183 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE SOUZA FATUCH - PR47487-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora propõe a presente ação ordinária em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a condenação do réu a revisar a renda mensal do seu benefício, considerando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03 e a pagar a dife
Instada pelo Juízo, a parte autora apresentou réplica (Id. 21756172). É o Relatório. Decido. PRELIMINARES Quanto à ocorrência da decadência, entendo que não se configurou na forma como suscitado pelo réu, haja vista que o pedido da parte autora, a princípio se relaciona com a readequação dos proventos aos novos tetos de salários de benefícios fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, de forma que o prazo do art. 103 não se aplica ao caso concreto. Quanto à alegaçã
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005110-52.2017.4.03.6183 AUTOR: JOSE TIBURCIO NETO Advogado do(a) AUTOR: ANIS SLEIMAN - SP18454 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA A parte autora propõe a presente ação ordinária em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a condenação do réu a revisar a renda mensal do seu benefício, considerando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03 e a pagar a diferença devida, respeitada �
de Justiça que concedeu a revisão do benefício, considerando que não está acostada aos autos. Prazo de 10 (dez) dias.Int. 0007367-43.2014.403.6183 - CELIA APARECIDA GIMENES BORDIM(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A matéria discutida nestes autos fora apreciada em 08-09-2.010, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 564.354. Da leitura da fundamentação adotada pela Corte Suprema observo que não há justificativa para
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007510-05.2018.4.03.6183 AUTOR: FERNANDO GRASSIA FILHO Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA A parte autora propõe a presente ação ordinária em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a condenação do réu a revisar a renda mensal do seu benefício, considerando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03 e a pagar a diferença devida,
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007510-05.2018.4.03.6183 AUTOR: FERNANDO GRASSIA FILHO Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA A parte autora propõe a presente ação ordinária em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a condenação do réu a revisar a renda mensal do seu benefício, considerando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03 e a pagar a diferença devida,
Recurso Extraordinário nº 564.354. Da leitura da fundamentação adotada pela Corte Suprema observo que não há justificativa para a negativa da incidência dos novos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20 e 41 aos benefícios concedidos entre o advento da Constituição Federal e abril de 1991, desde que os benefícios tenham sido limitados ao teto que não tenha ocorrido a recuperação em revisões e reajustes posteriores.Assim, determino a remessa dos autos à contadoria judicial
A parte autora na presente ação objetiva a condenação do réu a revisar a renda mensal inicial do seu benefício utilizando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03 como parâmetro de limitação do salário-de-benefício; e a pagar a diferença devida, respeitada a prescrição quinquenal. DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 564354/SE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O DIREITO A REVISÃO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA ELEVAÇÃO DO TETO PELAS EMEND