10.001 Dados da Pesquisa piso salarial nacional - em: 31/05/2025
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3173/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1786 N. 288/2010. O piso salarial nacional do magistério é uma garantia 2.2.1 DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO - LEI N. instituída pela Lei Federal n. 11.738/2008, a qual foi declarada 11.738/2008 constitucional pelo STF, que delimitou sua eficácia a partir de Na inicial, a impetrante alegou, em síntese, que é profissional do 27/04/2011, data do julgamento
3173/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1802 constitucional pelo STF, que delimitou sua eficácia a partir de Na inicial, a impetrante alegou, em síntese, que é profissional do 27/04/2011, data do julgamento da ADI 4167. Assim, a Lei Municipal magistério, pertencente ao quadro de servidores do Município de n. 288/2010 deve ser aplicada respeitando o piso salarial nacional Epitaciolândia/AC, e que referido
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2855 73 5º E 6º, DO ART. 198 DA CF/88 PARA ADMITIR NOVA FORMA DE PROVIMENTO NO SERVIÇO PÚBLICO PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, DISPONDO REFERIDAS NORMAS CONSTITUCIONAIS O SEGUINTE SOBRE O PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA.III. AINDA, REGULAMENTANDO TAL NORMATIVO, A LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI FEDE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017 Publicação: terça-feira, 21/11/2017 NR.PROCESSO: 0393004.25.2015.8.09.0112 EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO C/C COBRANÇA DE PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA. LEI FEDERAL N. 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. 1. O piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica foi instituído pela Lei Federal nº 11.738/08. Segundo precedente
Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2018 610 SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE FORTALEZA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 1. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. CONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DE PISO SALARIAL COM BASE NO VENCIMENTO. ARTIGO 198, § 5º, CF/88. NORMA AUTOAPLICÁVEL. PRECEDENTES DESTA TERCEIRA TURMA RECURSAL. 2. SÚMULA DE JULGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇ
3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 ADVOGADO RECORRIDO CUSTOS LEGIS JANETE COSTA DE MEDEIROS(OAB: 4833/AC) MUNICIPIO DE FEIJO Ministério Público do Trabalho 2265 expressa para que o coeficiente fosse calculado sobre o piso nacional, mas somente a correlação entre os vencimentos entre os níveis I e III, razão pela qual não assiste razão à Reclamante acerca Intimado(s)/Citado(s): da matéria em ques
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 37855 2. Agente comunitário de saúde - piso salarial nacional - diferenças agentes comunitários de saúde e a remuneração mensal salariais devidas permanente recebida pela reclamante a título de salário básico e de quinquênio e reflexos na gratificação natalina, férias acrescidas do A reclamante alegou que foi contratada para exercer a função de terço con
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2666 815 DECLARAÇÃO, PARA NEGAR-LHES ACOLHIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. FORTALEZA-CE, (DATA DA ASSINATURA DIGITAL).DANIELA LIMA DA ROCHAJUÍZA RELATORA 0170764-13.2019.8.06.0001/50000Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargada: Jeane Maria Soares Costa. Advogado: João Vianey Nogueira Martins (OA
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2643 605 de votos, em conhecer dos presentes embargos de declaração, para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, (data da assinatura digital). DANIELA LIMA DA ROCHA Juíza Relatora - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL 12.994/2014. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGA
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2666 816 RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA NEGAR-LHES ACOLHIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA-CE, (DATA DA ASSINATURA DIGITAL).DANIELA LIMA DA ROCHAJUÍZA RELATORA 0171375-63.2019.8.06.0001/50000Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estad