1.296 Dados da Pesquisa postigo dos santos - em: 31/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2708 4801 multa rescisória; e ii) condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizado desde esta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1917 2721 - ADV: EVANDRO PERES ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 183370/SP) Processo 1008468-30.2014.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NIVANEA PEREIRA COSTA - Banco Itaucard S.A. e outros - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação e EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, na forma do art
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1772 2275 Federal. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, AI nº 0040579-73.2012.8.26.0000 Relator Des. Luiz Sabbato jul. 21.03.12, v.u.). Agravo de instrumento interposto contra r. decisão pela qual foram indeferidos benefícios da gratuidade - Alegação de incorreção - Pedido de reforma - Suposta violação do disposto
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3304 2234 quais têm limites materiais e procedimentais intransponíveis para o Poder Executivo, verificamos que o contrato (págs. 17/21) apresenta juros compostos, de duvidosa constitucionalidade, em virtude da ausência de relevância e urgência para a edição da Medida Provisória que os criou, e sem uma causa jurídica contr
4 Rio Branco-AC, quinta-feira 14 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.477 conforme Certidão de Óbito de p. 244, bem como a abertura do processo de inventário e partilha (processo nº 0705336-73.2019.8.01.0001), na Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis, até então sem que nomeado inventariante. Tratando-se de direito disponível, matéria de cunho patrimonial, logo, transferível aos sucessores, necessário a intimação para habilitação e regu