101 Dados da Pesquisa prefeitura da sqs - em: 20/05/2025
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Edição nº 97/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019 Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720111-80.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODETE UCHOA ATHAYDE, REINALDO MAGALHAES DE SOUSA, LANDEJAINE RODRIGUES DA SILVA MACCORI, AVELINO OTON DE LIMA, ANTONIO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA DUNICE, EDMILSON PONTES MAGALHAES FILHO RÉU: PREFEITURA DA SQS 308, FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA DECISÃO Trata-se de
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 pedido de para que fossem declaradas válidas as regras eleitorais estabelecidas pelo Conselho Comunitário na reunião de 26 de fevereiro de 2019, bem como fosse declarada a proibição de realização de novas assembleias para estabelecimentos de regras eleitorais, em especial a assembleia de 07 de maio, e, ainda retomar ao ponto em que parou a assembleia de 23 de abril. O pleito, como já mencionado na d
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 LANDEJAINE RODRIGUES DA SILVA MACCORI, ODETE UCHOA ATHAYDE, REINALDO MAGALHAES DE SOUSA RÉU: PREFEITURA DA SQS 308, FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No processo em curso no 6º Juizado Especial Cível, houve pedido de para que fossem declaradas válidas as regras eleitorais estabelecidas pelo Conselho Comunitário na reunião de 26 de fevereiro de 2019, bem como fosse declarada a p
Edição nº 97/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019 OTON DE LIMA, ANTONIO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA DUNICE, EDMILSON PONTES MAGALHAES FILHO RÉU: PREFEITURA DA SQS 308, FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que manteve o indeferimento da concessão da tutela de urgência, sob a alegação de ocorrência de fatos novos. Contudo, não há elementos suficientes para a reforma da decisão, devendo-se acrescenta
Edição nº 11/2017 20060110424343 20050110725312 20050110725312 20060020066970 20040110489944 20040110489944 20040110489944 20040110489944 20050111502375 20060110845102 20050110631537 6351696 6351696 6351696 20060110313269 20060020003038 20060020080892 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2017 LEONARDO DA SILVA BARBOSA MELISSA PETRO BASSO MELISSA PETRO BASSO ROMULO BALDEZ DE BARROS CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL PREVIDENCIA PRIVADA CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 de 07/05/2019; iii) de retomar o ponto em que parou a assembleia de 23/04/2019. A assembleia marcada para o dia 23/05/2019 é decorrente da assembleia do dia 07/05/2019. Assim, o resultado da Ação Anulatória está atrelado ao processo em curso no Juizado Especial, o que faz ser iminente o risco de decisões conflitantes. Registre-se, ainda, que apenas a angularização da relação processual, com o exer
Edição nº 97/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019 (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbrará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomp
Edição nº 97/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019 LANDEJAINE RODRIGUES DA SILVA MACCORI, ODETE UCHOA ATHAYDE, REINALDO MAGALHAES DE SOUSA RÉU: PREFEITURA DA SQS 308, FERNANDO BASSIT LAMEIRO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examino o pedido de tutela de urgência. Os autores alegam que as assembleias convocadas para os dias 07 e 23 de maio do corrente ano são irregulares, por desrespeito ao Estatuto da SQS 308. Relatam que a AGO realizada no dia 23/04/2
Edição nº 97/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019 audiência de mediação para a data de ontem (ID 35000175) e a parte ré já contestou os pedidos dos autores (ID 34999598). Tais razões, DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e revogo a decisão de ID 34942948, que concedeu a tutela de urgência. Comunique-se com urgência, em regime de plantão. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada: a) a se manifestar acerca de possível litispendência e ausênci
Edição nº 97/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019 regime de plantão. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada: a) a se manifestar acerca de possível litispendência e ausência do interesse de agir, b) a esclarecer as razões de ter ocultado do juízo o fato de que havia demanda anterior em curso no 6º Juizado Especial Cível de Brasília, o que, em tese, configura as condutas dos incisos II e III do art. 80 do CPC. Prazo de cinco dias para os autor