265 Dados da Pesquisa pregoeiro do pregao eletronico - em: 24/05/2025
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Recebo a apelação do Impetrante em seu efeito devolutivo.Às contra-razões.Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.Decorrido o prazo para eventual recurso ou manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as nossas homenagens. Intime-se. Expediente Nº 8449 MANDADO DE SEGURANCA 0010497-21.2013.403.6104 - JOSE CARLOS DA SILVA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SANTOS(Proc. 91 PROCUR
do contrato da impetrante para o 1º semestre de 2014, bem como qual a situação atual de referido contrato.Instrua-se o ofício com cópias da petição inicial e dos documentos de fls. 24/67.2. Com a vinda de resposta do FNDE, intimem-se as partes para ciência e abra-se nova vista ao Ministério Público Federal.3. Nada a decidir quanto ao pedido de fls. 322/330, haja vista o já julgado às fls. 127/128-vº.4. Finalmente, se em termos, à conclusão para prolação de sentença.5. Intimem-s
do contrato da impetrante para o 1º semestre de 2014, bem como qual a situação atual de referido contrato.Instrua-se o ofício com cópias da petição inicial e dos documentos de fls. 24/67.2. Com a vinda de resposta do FNDE, intimem-se as partes para ciência e abra-se nova vista ao Ministério Público Federal.3. Nada a decidir quanto ao pedido de fls. 322/330, haja vista o já julgado às fls. 127/128-vº.4. Finalmente, se em termos, à conclusão para prolação de sentença.5. Intimem-s
GEOTECNOLOGIA LTDA - EPP(SC030201 - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA) X LIFE TECONOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME(DF041982 - THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA) Vistos em liminar.SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SANTA CATARINA - SEAC/SC impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do PREGOEIRO DO PREGAO ELETRONICO DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, com o objetivo i) de incluir como requisitos de habilitação nos certames