10.001 Dados da Pesquisa provimento parcial do recurso - em: 28/05/2025
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2355/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 contradição apontada pela parte. 353 grau foi mantido pelo Colegiado porque guarda relação com as parcelas deferidas (aviso-prévio indenizado de 54 dias e multa do art. 477, § 8º, da CLT), levando-se em conta a remuneração do autor e a incidência dos juros de mora. Por esta razão, rejeito os embargos de declaração. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos es
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 117 Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Conclusão do recurso Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para, sanando omissões do Acórdão de fls. 241/249, reformar a sentença e declarar afastada a incidência do art. 475-J do CPC (art. 523, �
2193/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Março de 2017 1104 Ante o provimento parcial do recurso patronal, rearbitro o valor da condenação reduzindo-o para R$ 1.300,00(um mil e trezentos reais), sendo as custas pela ré no importe de R$ 26,00(vinte e seis reais). 3. Acórdão Conclusão do recurso A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 ao recurso. 20522 embargado o provimento parcial do recurso da reclamada e a exclusão da condenação em honorários advocatícios. Do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a contradição apontada e fazer constar da conclusão do acórdão embargado o provimento parcial do recurso da reclamada e a exclusão da condenação em honorários advocatícios.
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 281 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Acolhem-se os embargos opostos, uma vez constatada omissão sobre CONHECIMENTO questão sobre a qual devia ter se pronunciado o julgado (artigo 1.022, II, do NCPC). Conheço dos embargos porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Relatório Mérito Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, em
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 145 Ante o exposto, dou parcial provimento ao pleito para condenar as rés ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Ante o provimento parcial do recurso, rearbitro o valor da condenação reduzindo-o para R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), sendo as custas pelas rés no importe de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais). 3. Acórdão
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 22565 Intimado(s)/Citado(s): É o relatório. - UBIRAJARA DE OLIVEIRA VOTO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos opostos. Há, na verdade, contradição a ser sanada no V. Acórdão, uma vez que sua fundamentação contém provimento parcial do recurso da ora embargante, a fim de excluir a condenação no
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 575 2005 quinzena, bem como no tocante à diferença referente ao Plano Collor II, mantida, no mais, a condenação, deixando de condenar em verbas de sucumbência, pelo provimento parcial do recurso. DR. RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA. 182.351. DR. WILLIAN FERNANDO MARTINS DA SILVA. 190.353. LEANDRO R. SCUZIATTO. 1
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 623 Acórdão Conclusão do recurso Pelo provimento parcial do recurso ordinário do reclamante para, Cabeçalho do acórdão alterando a sentença: a) acrescer à condenação o pagamento das férias do período aquisitivo de 2010/11, 2011/12, 2012/13, 2013/14, acrescidas de 1/3, na forma simples, uma vez que o autor já recebeu o valor referente às férias, porém não
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1284 É o relatório. EMENTA VOTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Não havendo o acórdão se manifestado sobre o pedido de repercussão das horas extras, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar a omissão verificada, conferindo-se efeito modificativo ao julgado. Da omissão Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos por JEAN PEDRO DA