3.068 Dados da Pesquisa qualificadora do emprego - em: 05/06/2025
Página 5 de 307
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6695/2019 - Terça-feira, 9 de Julho de 2019 216 APELANTE: NATAN LIMA SILVA REPRESENTANTE(S): OAB 18302 - IVO TIAGO BARBOSA CAMARA (DEFENSOR PUBLICO) APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA: ALMERINDO JOSE CARDOSO LEITAO REVISOR: DES. MAIRTON MARQUES CARNEIRO RELATORA: DESA. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS PRESIDENTE: DES. MAIRTON MARQUES CARNEIRO. Turma Julgadora: Desembargadores Raimundo Holanda Reis, Maria de Nazaré Silva Gouve
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1668 1721 a síntese dos autos. D E C I D O Acusação procedente. Perante a autoridade policial o réu alegou inocência singelamente, enquanto em juízo foi mais lacônico pois admitiu a prática de outros roubos mas, quanto ao presente fato, invocou álibi incomprovado falando que “...quando este aconteceu devia es
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1716 1734 Processo 0007696-49.2012.8.26.0590 (590.01.2012.007696) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Carlos Veras da Silva - SENTENÇA Processo nº:0007696-49.2012.8.26.0590 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Autor:Justiça Pública Réu:Carlos Veras
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1818 525 corpo de delito acostado aos autos do proc. 11187-11.2017 (fl.115), através do qual se concluiu pela eficiência do instrumento. De qualquer modo, é certo o entendimento segundo o qual, para a incidência desta causa de aumento independente da apreensão da arma e da realização de exame pericial. Nesse sentido, é o entendimento dominante do STJ, in verbis: A Terceira Se
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1605 507 restou fartamente demonstrado, conforme se extrai dos depoimentos das testemunhas. É certo o entendimento segundo o qual, para a incidência desta causa de aumento independente da apreensão da arma e da realização de exame pericial. Nesse sentido, é o entendimento dominante do STJ, in verbis A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento dos Embargos de Dive
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1824 375 De qualquer modo, é certo o entendimento segundo o qual, para a incidência desta causa de aumento independente da apreensão da arma e da realização de exame pericial. Nesse sentido, é o entendimento dominante do STJ, in verbis: A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 961.863/RS, firmou o entendimen
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO III Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 ME, DEMONSTRANDO MAIOR GRAU DE PERICULOSIDADE E INTENCAO DE DIFIC ULTAR A DEFESA DAS VITIMAS, PROPICIANDO, INCLUSIVE, A FUGA DO LOC AL. NO CASO EM VERTENTE, TEM-SE CLARA A PARTICIPACAO DE DOIS INDI VIDUOS NO CRIME, O QUE CONFIRMA O CONCURSO DE PESSOAS, CONFORME D EPOIMENTOS DAS VITIMAS/TESTEMUNHAS. NO QUE TANGE O EMPREGO DE ARM A DE FOGO, CUMPRE DESTACAR QUE O FATO DE N
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO III Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 TE DEMONSTRADA, PELA DECLARACAO DA VITIMA, A EFETIVA ATUACAO DO A PELANTE NA PRATICA DO CRIME DE ROUBO IMPUTADO A ESTE. RECURSO CON HECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 41698-32.2011.8.09. 0015, REL. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIM INAL, JULGADO EM 09/02/2017, DJE 2223 DE 07/03/2017) [GRIFEI] *** APELACAO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA
Edição nº 185/2008 Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Recorrente(s) Advogado(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Recorrente(s) Advogado(s) Recorrido(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 26 de nove
Edição nº 50/2017 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017 obrigação. 8. O pedido de isenção das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, f